| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1952 |
| Date | 1952-04-24 |
| Ementa | O Poder Executivo não expedirá certificados de que trata a letra "d" do artigo 100, do Decreto 9760, de 5/9/46, para foramento de nenhuma faixa de terreno considerada de marinha fronteira a chamada Avenida Guamiúm, com fundos para Praça 23 de Maio e Avenida Newton Prado. |
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PROJETO DE H« 18/52 Doe. 1*32/52 Art. l» - O Poder Executivo não expedira certificados de que trata letra "dw do artigo 100* do Decreto 9760, de 5/9/lí£» para foramento de nenhuma faixa de terreno ^considerada de marlv nhã fronteira a chamada Avenida Guamium» com fundos para Praça 23 de Maio e Avenida Newton Prado. Art» £fl - Fica o mesmo Poder Executivo autorizado a proceder estudos pelo seu Departamento de Obras e a executar medidas no sen tido do aproveitamento^urbanístico da area^coxapreendlda d pilar daAPonte Pênsil a maçgem do Rio D*Avot procedendo a aterro sobre a chamada coroa do Mar Pequeno* Arti 3a W Art. k* ÀS despesas com a execução da presente lei correrão por cc ta das verbas próprias ou suplementadas se necessário. Egta lei entrarç em vigor g partir da $ata de sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 2k de abril de 1*952» a) - Dlego Pires de Campos COMISSÕES ê ^ K