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materia nº 20/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1952
Date 1952-04-24
EmentaA taxa de Viação a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 35, de 3 de agosto de 1948, será cobrada na proporção de 2% sobre o valor locativo ou venal do imóvel.
native_id8423

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LSI Hfi 20/52 Doe
Art. l» - A taxa de Viação a que se refere o artigo kg da Lei
nlclpal n* 35$ de 3 de Agosto de 191*8» será cobrada na
proporção de 2f sobre o valor localtivo ou venal do l*
móvel»
§-ínlco • Enquanto não for construída a respectiva calçada» »
xá será cobrada em dobro.
Art. 2? ~ Bata lei entrará em vigor na data de sua publicação» r*
vogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, de abril de 1.952.
a) -Edmar Dias Bexiga
«l CCMISSlO DE JUSTIÇA"
ML

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