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materia nº 21/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1952
Date 1952-04-24
EmentaA Prefeitura, por intermédio da Diretoria de Serviços Públicos, publicará semestralmente Edital pela imprensa local e da Capital, cientificando os srs. proprietários cujos terrenos estejam sujeitos a limpeza e mais serviços impostos por esta lei, a necessidade de atenderem o disposto no artigo 1º, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do mesmo.
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PROJETO DE LEI NO 21/52 Doe. l|38/52
Art« l** - A Prefeitura, por intermédio da Dirctoria de Serviços
públicos, publicara semestralmente Edital pela imprensa local e
da Capital, cientificando os srs. proprietários cujos terrenos
tej ara sujeitos a limpeaa e mais serviços inpostos por esta lei, a
necessidade de atenderem o disposto no artigo 1Q,dentro do prazo
de 30 dias, contados da data da publicação ao mesmo.
Parágrafo 10 - Decorrido o prazo concedido no Edital, o Fiscal em
exercício de tais funções lavrará aos Infratores a multa constan￾te do artigo ij.fi e enviará ao Prefeito a relação para autorização
da execução dos serviços, acrescendo a despesa em mais 20$ para a
administraçãot
Parágrafo 2° - Para atender a essa obrigação, manterá a Prefeituri
em carater permanente, uma turna de limpesa, cottpostft por operári￾os oaptos a esse serviço.
Art. 2fl - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ré.
vogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 2/1 de abril de 1.952*
a) - Osvaldo Toschi
À COMISSjO DE JUSTIÇA
G*
**v.

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