| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1952 |
| Date | 1952-04-24 |
| Ementa | A Prefeitura, por intermédio da Diretoria de Serviços Públicos, publicará semestralmente Edital pela imprensa local e da Capital, cientificando os srs. proprietários cujos terrenos estejam sujeitos a limpeza e mais serviços impostos por esta lei, a necessidade de atenderem o disposto no artigo 1º, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do mesmo. |
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PROJETO DE LEI NO 21/52 Doe. l|38/52 Art« l** - A Prefeitura, por intermédio da Dirctoria de Serviços públicos, publicara semestralmente Edital pela imprensa local e da Capital, cientificando os srs. proprietários cujos terrenos tej ara sujeitos a limpeaa e mais serviços inpostos por esta lei, a necessidade de atenderem o disposto no artigo 1Q,dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação ao mesmo. Parágrafo 10 - Decorrido o prazo concedido no Edital, o Fiscal em exercício de tais funções lavrará aos Infratores a multa constante do artigo ij.fi e enviará ao Prefeito a relação para autorização da execução dos serviços, acrescendo a despesa em mais 20$ para a administraçãot Parágrafo 2° - Para atender a essa obrigação, manterá a Prefeituri em carater permanente, uma turna de limpesa, cottpostft por operários oaptos a esse serviço. Art. 2fl - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ré. vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 2/1 de abril de 1.952* a) - Osvaldo Toschi À COMISSjO DE JUSTIÇA G* **v.