| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1952 |
| Date | 1952-06-05 |
| Ementa | Não será permitida a exibição de filmes cinematográficos ao ar livre em praças ou vias públicas de movimento de trânsito agitado, especialmente onde haja cruzamento com trilhos de bondes. |
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eDE LEI NQ 3S/52 Art. 12 * líSo seva permitida a exibição de filmes cinematográficos ao ar livre eu praças ou vias públicas de movimento de transito agitado, especialmente onde haja enuft mento cena trilhos de bondes* Art. 20 • Esta lei entrai á em vigor na data do sua publicae,aofrji vogadas ae disposições em contrário* Sala dos Sessões» em Ç de Juníio de a)- Bdnar Dias Bexiga "i COMISSÃO DE JUSTIÇA»