| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1952 |
| Date | 1952-06-19 |
| Ementa | É proibida a prática do jogo de futebol nas praias vicentinas, nos locais de maior movimento dos banhistas. |
| native_id | 8447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Uocucento nfi 62J/5* " ., u . n Art. Ifi . É proibida a prática do jogo de futebol nas praias vicentÍnsBt nos locais de neior novirionto doa nhictas* /irt, S» » A Delegacia de Polícia poder£ dellaitor a íreo.t rã jogos futebolísticos, por exemplo» no crnto de poraia9 jtmto à Elqulnha» » §-Cníco * Devota ser tolerados apenas oc esportes que não oferevsn perigo aos frequentadores dos ditos loer&dqu ros pfiblicos* Art« 3C » Pêra cumprimento deete lei deverá ser requisitada a intervenção policial, íjuando preciso» Art« Z|fi * Bsta lei entrarf. em vigor na data de sur publicarão, revogadas es disposiç5es»eci contrcrio» Sala das SeesSes, ®a 19 do J-inho de l.f a) Edison Telles de Azevedo