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materia nº 44/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1952
Date 1952-06-19
EmentaÉ proibida a prática do jogo de futebol nas praias vicentinas, nos locais de maior movimento dos banhistas.
native_id8447

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Uocucento nfi 62J/5*
"
., u . n
Art. Ifi . É proibida a prática do jogo de futebol nas praias
vicentÍnsBt nos locais de neior novirionto doa
nhictas*
/irt, S» » A Delegacia de Polícia poder£ dellaitor a íreo.t
rã jogos futebolísticos, por exemplo» no crnto de
poraia9 jtmto à Elqulnha»
»
§-Cníco * Devota ser tolerados apenas oc esportes que não ofe￾revsn perigo aos frequentadores dos ditos loer&dqu
ros pfiblicos*
Art« 3C » Pêra cumprimento deete lei deverá ser requisitada
a intervenção policial, íjuando preciso»
Art« Z|fi * Bsta lei entrarf. em vigor na data de sur publicarão,
revogadas es disposiç5es»eci contrcrio»
Sala das SeesSes, ®a 19 do J-inho de l.f
a) Edison Telles de Azevedo

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