| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1952 |
| Date | 1952-07-24 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a despender com os trabalhos de organização do II Congresso Nacional dos Municípios, a realizar-se nesta cidade de 12 a 19 de outubro, a importância máxima de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). |
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\O DE LEI N° 50/52 Doe. 735/52 Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a despender com os tra. balhos de organização do II Congresso Nacional dos Municípios, a realizar-se nesta cidade de 12 a 19 de outubrq a importância máxima de SlíiOO.000,00 (quatrocentos mil - cruzeiros}. Art. 2Q - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de um crédito especial a ser aberto oportunamente. Art. 3a - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 2/4 de Julho de 1.952. - a) - Rafael Faro Politl "ÍS COMISSÕES DE JUSTIÇA, e FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA».