br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 66/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1952
Date 1952-09-18
EmentaA taxa de Limpeza das Vias Públicas, de que trata o artigo 4º da Lei nº 35, de 28 de julho de 1948, será cobrada de acordo com a Tabela nº 8, anexa ao Decreto-Lei nº 195, de 3 de março de 1947.
native_id8469

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

artigo 1Q ~,A Taxa de Limesa. das Vias Publicas, , ^ de
que trata o artigo u& da Lei n035, a® 28 de Julho de 1948, 0fi
ré cobrada de acordo com a Tabela n° 8, anexa ao Decreto-lei￾195| de 3 de Março de 19&7» assim alterada!
TABEL A NQ 8
"Prédios situados em ruas beneficiadas com o serviço￾de colocação de guias para passeio- 2$ ( dois por cento)sobre￾o valor locativo anual.
Terrenos situados em ruas beneficiadas com o serviço￾de colocação de guias para passeio- 0,3^ (três décimos por cen,
to) sobre o valor venal."
Artigo 2fi - Fica revogado o parágrafo único do artigo
10 da Lei nfi £39» de 1^4- de Junho de 1952.
Artigo 3° - Fica revogado o artigo kQ da Lei nfi 35»de
3 de Agosto de 19^lBj na parte era que modifica o artigo 113 do
Decreto- lei nfl 195» de 3 de Março de 19U7» passando este ulti
mo a vigorar com a seguinte redaçaot
*' Artigo 113- Os Imóveis que, situados em ruas com as -
competentes guias» não tenham o respectivo passeio, pagarão a
taxa de que trata a Tabela n° 8, elevada ao dobro» "w
Artigo kQ - Fica revogado o artigo 112 e seu parágra￾fo único do Decreto-lei n° 195, de 3 de Margo de 19i#.
Artigo 5Q - Fica alterada para 2# ( doía por cento) a
Taxa de Remoção de Lixo, Resíduos e Escorias Domiciliares» a
que alude o Titulo VII do Decreto - lei n^ 195, de 3 de Março
de 1947.
Artigo 6a ~ Os dispositivos desta lei serão aplica -
dos nos lançamentos emitidos a partir do 2Q ( segundo) sen»s￾tre de 1953*
»
Artigo 7S - Esta lei entrará em vigor na data de sua￾publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Sem mais, valho-me da oportunidade para reiterar a
V. Excia. os protestos de minha mais alta estima e devida COJL
slderação.
a) Dr. Charles Alexander de Sousa Dantas Forbes
Prefeito ífanicipal

open original →