| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1952 |
| Date | 1952-09-18 |
| Ementa | A taxa de Limpeza das Vias Públicas, de que trata o artigo 4º da Lei nº 35, de 28 de julho de 1948, será cobrada de acordo com a Tabela nº 8, anexa ao Decreto-Lei nº 195, de 3 de março de 1947. |
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artigo 1Q ~,A Taxa de Limesa. das Vias Publicas, , ^ de que trata o artigo u& da Lei n035, a® 28 de Julho de 1948, 0fi ré cobrada de acordo com a Tabela n° 8, anexa ao Decreto-lei195| de 3 de Março de 19&7» assim alterada! TABEL A NQ 8 "Prédios situados em ruas beneficiadas com o serviçode colocação de guias para passeio- 2$ ( dois por cento)sobreo valor locativo anual. Terrenos situados em ruas beneficiadas com o serviçode colocação de guias para passeio- 0,3^ (três décimos por cen, to) sobre o valor venal." Artigo 2fi - Fica revogado o parágrafo único do artigo 10 da Lei nfi £39» de 1^4- de Junho de 1952. Artigo 3° - Fica revogado o artigo kQ da Lei nfi 35»de 3 de Agosto de 19^lBj na parte era que modifica o artigo 113 do Decreto- lei nfl 195» de 3 de Março de 19U7» passando este ulti mo a vigorar com a seguinte redaçaot *' Artigo 113- Os Imóveis que, situados em ruas com as - competentes guias» não tenham o respectivo passeio, pagarão a taxa de que trata a Tabela n° 8, elevada ao dobro» "w Artigo kQ - Fica revogado o artigo 112 e seu parágrafo único do Decreto-lei n° 195, de 3 de Margo de 19i#. Artigo 5Q - Fica alterada para 2# ( doía por cento) a Taxa de Remoção de Lixo, Resíduos e Escorias Domiciliares» a que alude o Titulo VII do Decreto - lei n^ 195, de 3 de Março de 1947. Artigo 6a ~ Os dispositivos desta lei serão aplica - dos nos lançamentos emitidos a partir do 2Q ( segundo) sen»stre de 1953* » Artigo 7S - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicaçao, revogadas as disposições em contrário. Sem mais, valho-me da oportunidade para reiterar a V. Excia. os protestos de minha mais alta estima e devida COJL slderação. a) Dr. Charles Alexander de Sousa Dantas Forbes Prefeito ífanicipal