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materia nº 68/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1952
Date 1952-09-27
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) com o Banco do Brasil, à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, para atender às despesas com os serviços de calçamento de vias públicas e aquisição de máquinas, aparelhos e tubos destinados à ampliação dos serviços de água.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ProlAto de Lat nO 6a/«5£- Doe.
Artigo 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair
um empréstimo de Cr.$ 8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros)
com o Banco do Brasil, a taxa de 1Q," ( dez por cento) ao ano, pá
rã atender às despesas com os serviços de calçamento de vias p£
bllcas e aquisição de máquinas, aparelhos e tubos destinados a
ampliação dos serviços de água.
Artigo 2Q - A liquidação deste empréstimo se fará dentro￾de 180 ( cento e oitenta) dias, com os recursos provenientes das
indenizações pela instalação de hidrometros e das contribuições￾da Taxa de Execução de Calçamento.
§ tfnico - O praaso da liquidação poderá ser alterado, se￾gundo as possibilidades financeiras do ífomicíplo, a critério do
Prefeito, e mediante amortização, nos respectivos prazos, de
( dês por cento) da dívida»
Artigo JQ - As despesas de comissão serão combinadas pelo￾Prefeito Itmlclpal» até 5$ ( cinco por cento) do valor do emproa.
timo.
Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua púbJJL
cação, revogadas as disposições em contrario»
Sem mais, valho-me da oportunidade para reiterar a V.Escla.
os protestos de minha mais alta estima e devida consideração.
a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
Prefeito toiniclpal
rW -v

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