| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1952 |
| Date | 1952-09-27 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) com o Banco do Brasil, à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, para atender às despesas com os serviços de calçamento de vias públicas e aquisição de máquinas, aparelhos e tubos destinados à ampliação dos serviços de água. |
| native_id | 8471 |
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ProlAto de Lat nO 6a/«5£- Doe. Artigo 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cr.$ 8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros) com o Banco do Brasil, a taxa de 1Q," ( dez por cento) ao ano, pá rã atender às despesas com os serviços de calçamento de vias p£ bllcas e aquisição de máquinas, aparelhos e tubos destinados a ampliação dos serviços de água. Artigo 2Q - A liquidação deste empréstimo se fará dentrode 180 ( cento e oitenta) dias, com os recursos provenientes das indenizações pela instalação de hidrometros e das contribuiçõesda Taxa de Execução de Calçamento. § tfnico - O praaso da liquidação poderá ser alterado, segundo as possibilidades financeiras do ífomicíplo, a critério do Prefeito, e mediante amortização, nos respectivos prazos, de ( dês por cento) da dívida» Artigo JQ - As despesas de comissão serão combinadas peloPrefeito Itmlclpal» até 5$ ( cinco por cento) do valor do emproa. timo. Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua púbJJL cação, revogadas as disposições em contrario» Sem mais, valho-me da oportunidade para reiterar a V.Escla. os protestos de minha mais alta estima e devida consideração. a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes Prefeito toiniclpal rW -v