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materia nº 72/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1952
Date 1952-11-20
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado à reforma e ampliação do serviço de águas da sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
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PROJSTO DE LEI NQ 72/52 Doe. 1089 /52
Art. 12 » Fica a Prefeitura Municipal autorlsada a contratar coia a
041X4 BCOHÔMiaô DO ÇâTADO 08 sSO PATJLO» um empréotlrao até
a importância da Cr*fô0«000.000,00 (çuaronta milhões de
cruzeiros» destinado à reforma e ampliação ao serviço de
ajuaa d« sede ao Município» de acordo com os estudos o
projotos elaborados sob a orientação técnica ao Departa -
monto de Oteas sanitaHas» da Secretaria da Viação e Obraa
Publicas da Estado*
ac » Fica 03cpresaamonte autorizada a inclusão, no contrato qu*
for celebrado, de todas as cláusulas © condições adotadaa
em operações dessa naturesa» e» de modo especial» aã 39 -
guinteat
das»
b) * Juros d© 9^ (nove por cento) ao ano» contados desde
o recebimento da primeira parcela do empréstimo, * sta
feitos à majoração de l (um por conto)» na falta de
pagamento» nos prazos estipulados» das prestações -
de Juros 0 amortização do empréstimo» vigorando o
aumento durante o período de atraso»
c) » garantia daa rendas provenientes das tejaa dos ser￾viços de água e das decaia rendas do UunicipiOj in￾alusiva o excesso de arrecadação devido pelo Estado
nos termos do artigo 6? da constituição Estadual} e,
d) m multa 6e SjQ^ídez por cento) sobre o montante do de￾bito» para atender àa despesas de execução Judicial»
no caso de inadimpléauonto do contrato por qualquer
Art. 3& * As leis orçamentarias conaigisarao vertes ^apodais para
o pagamento de Juxoa e amortização do financiamento,que
será custeado com as rendas MÍ-ptópyioft a«rviços, èf
aubsidiáriaciaiit©» côa as demais rendas municipais.
/
Fls. Z
jjpt. 4Q * Para o efeito aã garantia mencionada na alínea "c0! pazw
to inicial» ao artigo £&9 serão criadas taxas mensais -
que passarão a ser arrecadas desde que 03 nerviços sejam
postos à disposição dos beneficiados e trionaloente ajqa
tactes aã necessidades do custoso, mediante 03tudo ao De￾partamento cie Obras Sanitárias*
§-tfàieo - Essas taxas deverão ser calculadas ae foraa que o seu Vi
lor médio mensal não seja inferior a Or.jJ 45»60 (quaren￾ta e cinco cruseiroã 0 sessenta centavos) por ligação* o
serão aixaâas em estalão por loi especial, no prazo ae
120 (cento o vinto) diasf a contar da data da conclusão
das obras finaneiadasj devendo ser encaminhado o conpen￾tente projoto a aprovação <?a cáoare, pelo prefeito, no
prazo ÔG 60 (sessenta) dias, a contar da mesma data*
Arfc» Co - Paro cuni rimento e efetivação ca gomntí.a de que trata a
alínea "cn, parte flual, do artigo as, fica a Prefeitura
Staicipal autorisatla a coníerir à Caixa Económica do. Es￾tado os poderes necessários para o recebimento da contri￾buição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual,
devendo a Caixa entregar ao Municipio o total das quotas
*^^^*^^^^^
n-m**** ^ *
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e receber* _
 ou o saldo respectivo, na hipótese
de atraso no pagamento âas praataçoos do e supro s t imo.
Art* 6fi - Fica igualmente a Prefeitura autorizada a contratar a e￾xecuçao âas obras ao serviço 6e águas» observadas as cqn
aiçoes que forem estimuladas m escritura do conceasao -
do empréstimo*
Mnico - O contrato cespaotivo obodeoerá ^minuta adotada para 03
serviços G^ssa naturesa, nos empréstimos quedaram conce￾didos pel^ Fasenda ao Kstado^ e as obras serac executa «
âas aob a direçao técnica e fiscalização do Departamento
<3e Obra a sanitárias da Secretaria da Viação o Obras Pu -
blicas ao Sstaâo, ep regime que raelhor consulto os inte￾ressas Co tfunicipio*
7a » *Uca oborto na Contadoria Municipal ma credito especial
de Cr*$600*OOOtOO (seiscentos mil cruzeiros) para ocor -
ror Sg despesas d© escritura o outras, de efetivaçSo do
«•préstimo autcrlsado tio artigo lfi| e ao paganonto dos
Juros no exercício de 1953* »ot»r« as parcelas que for»m
entregues pola c^Jb^ Económica do Estaâo$ referentes ao
aeamo empréstiuo»
§-tínico ~ O valor ao presente credito será cobortc com o excesso -
do arrecadação e veriflcar-sa no me^lo exercício*
Art. 8c * 13ata lei entrará en vigor na cí3ata de sua putaicaçao,rj|
vogadas ao disposições em contrario*
Sala das Sessões, em 20 de Novembro de 1952
a) -Dr.Charles .A. de Souza Dantas Fortoes -
-Prefeito Municipal.-

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