| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1952 |
| Date | 1952-11-20 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado à reforma e ampliação do serviço de águas da sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. |
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PROJSTO DE LEI NQ 72/52 Doe. 1089 /52 Art. 12 » Fica a Prefeitura Municipal autorlsada a contratar coia a 041X4 BCOHÔMiaô DO ÇâTADO 08 sSO PATJLO» um empréotlrao até a importância da Cr*fô0«000.000,00 (çuaronta milhões de cruzeiros» destinado à reforma e ampliação ao serviço de ajuaa d« sede ao Município» de acordo com os estudos o projotos elaborados sob a orientação técnica ao Departa - monto de Oteas sanitaHas» da Secretaria da Viação e Obraa Publicas da Estado* ac » Fica 03cpresaamonte autorizada a inclusão, no contrato qu* for celebrado, de todas as cláusulas © condições adotadaa em operações dessa naturesa» e» de modo especial» aã 39 - guinteat das» b) * Juros d© 9^ (nove por cento) ao ano» contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, * sta feitos à majoração de l (um por conto)» na falta de pagamento» nos prazos estipulados» das prestações - de Juros 0 amortização do empréstimo» vigorando o aumento durante o período de atraso» c) » garantia daa rendas provenientes das tejaa dos serviços de água e das decaia rendas do UunicipiOj inalusiva o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos termos do artigo 6? da constituição Estadual} e, d) m multa 6e SjQ^ídez por cento) sobre o montante do debito» para atender àa despesas de execução Judicial» no caso de inadimpléauonto do contrato por qualquer Art. 3& * As leis orçamentarias conaigisarao vertes ^apodais para o pagamento de Juxoa e amortização do financiamento,que será custeado com as rendas MÍ-ptópyioft a«rviços, èf aubsidiáriaciaiit©» côa as demais rendas municipais. / Fls. Z jjpt. 4Q * Para o efeito aã garantia mencionada na alínea "c0! pazw to inicial» ao artigo £&9 serão criadas taxas mensais - que passarão a ser arrecadas desde que 03 nerviços sejam postos à disposição dos beneficiados e trionaloente ajqa tactes aã necessidades do custoso, mediante 03tudo ao Departamento cie Obras Sanitárias* §-tfàieo - Essas taxas deverão ser calculadas ae foraa que o seu Vi lor médio mensal não seja inferior a Or.jJ 45»60 (quarenta e cinco cruseiroã 0 sessenta centavos) por ligação* o serão aixaâas em estalão por loi especial, no prazo ae 120 (cento o vinto) diasf a contar da data da conclusão das obras finaneiadasj devendo ser encaminhado o conpentente projoto a aprovação <?a cáoare, pelo prefeito, no prazo ÔG 60 (sessenta) dias, a contar da mesma data* Arfc» Co - Paro cuni rimento e efetivação ca gomntí.a de que trata a alínea "cn, parte flual, do artigo as, fica a Prefeitura Staicipal autorisatla a coníerir à Caixa Económica do. Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Municipio o total das quotas *^^^*^^^^^ n-m**** ^ * qu^ • 9 e receber* _ ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento âas praataçoos do e supro s t imo. Art* 6fi - Fica igualmente a Prefeitura autorizada a contratar a execuçao âas obras ao serviço 6e águas» observadas as cqn aiçoes que forem estimuladas m escritura do conceasao - do empréstimo* Mnico - O contrato cespaotivo obodeoerá ^minuta adotada para 03 serviços G^ssa naturesa, nos empréstimos quedaram concedidos pel^ Fasenda ao Kstado^ e as obras serac executa « âas aob a direçao técnica e fiscalização do Departamento <3e Obra a sanitárias da Secretaria da Viação o Obras Pu - blicas ao Sstaâo, ep regime que raelhor consulto os interessas Co tfunicipio* 7a » *Uca oborto na Contadoria Municipal ma credito especial de Cr*$600*OOOtOO (seiscentos mil cruzeiros) para ocor - ror Sg despesas d© escritura o outras, de efetivaçSo do «•préstimo autcrlsado tio artigo lfi| e ao paganonto dos Juros no exercício de 1953* »ot»r« as parcelas que for»m entregues pola c^Jb^ Económica do Estaâo$ referentes ao aeamo empréstiuo» §-tínico ~ O valor ao presente credito será cobortc com o excesso - do arrecadação e veriflcar-sa no me^lo exercício* Art. 8c * 13ata lei entrará en vigor na cí3ata de sua putaicaçao,rj| vogadas ao disposições em contrario* Sala das Sessões, em 20 de Novembro de 1952 a) -Dr.Charles .A. de Souza Dantas Fortoes - -Prefeito Municipal.-