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materia nº 75/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1952
Date 1952-11-27
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um urbanista de alto e reconhecido conceito profissional para traçar o "Plano Urbanístico Diretor" desta cidade, abrangendo o respectivo estudo, todos os setores, nas bases da justificação.
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Documento no 1.105/52
PROJBTO DE LEI N« 75/52
Art. 1Q - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar
um urbanista de alto e reconhecido conceito proflssi
onal para traçar o "PLANO URBANÍSTICO DIRETOR» desta
cidade, abrangendo o respectivo estudo, todos os se￾tores, nas bases da justificação anexa.
Art. 22 - A importância de, ($-500.000,00 (quinhentos m£l cruzei
ros) que correra pela verba competente, será o limit
máximo do contrato.
Art. 32- 0 nome do referido urbanista, os termos do referido
contrato e o respectivo preço serão confirmados, ad￾referendun desta Gamara, obedecidas as normas regime
tais.
Art. UQ - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses a partir d
data da promulgação da lei relativa ao assunto para
o Sr. Prefeito encaminhar a esta Camará, a mensagem,
com is termos do contrato para o fim de serem aten￾didas as determinações do artigo 3fi •
Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data^de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 27 <te Novembro de 1.952
a) Nelson Parente
COMISSÕES DE JUSTIÇA e de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS"
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