| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1952 |
| Date | 1952-11-27 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um urbanista de alto e reconhecido conceito profissional para traçar o "Plano Urbanístico Diretor" desta cidade, abrangendo o respectivo estudo, todos os setores, nas bases da justificação. |
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Documento no 1.105/52 PROJBTO DE LEI N« 75/52 Art. 1Q - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar um urbanista de alto e reconhecido conceito proflssi onal para traçar o "PLANO URBANÍSTICO DIRETOR» desta cidade, abrangendo o respectivo estudo, todos os setores, nas bases da justificação anexa. Art. 22 - A importância de, ($-500.000,00 (quinhentos m£l cruzei ros) que correra pela verba competente, será o limit máximo do contrato. Art. 32- 0 nome do referido urbanista, os termos do referido contrato e o respectivo preço serão confirmados, adreferendun desta Gamara, obedecidas as normas regime tais. Art. UQ - Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses a partir d data da promulgação da lei relativa ao assunto para o Sr. Prefeito encaminhar a esta Camará, a mensagem, com is termos do contrato para o fim de serem atendidas as determinações do artigo 3fi • Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data^de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, em 27 <te Novembro de 1.952 a) Nelson Parente COMISSÕES DE JUSTIÇA e de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS" '\ ^-