| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1952 |
| Date | 1952-12-04 |
| Ementa | Fica criado o Departamento de Cultura Artística, diretamente subordinado ao Gabinete do Sr. Prefeito. |
| native_id | 8481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R O J E T O DE LE I NQ DOC. U31/5Z Art. l Q • Fica criado o Departamento de Cultura Artística, direta mente subordinado ao Gabinete do Sr. Prefeito. § l Q - O Departamento criado por esta lei, terá a finalidade - de fomentar e desenvolver a arte em todas as suas modalidades . Art. 22 - Ficam criados os seguintes cargos*- um Diretor-Padrao N ura Chefe-Padrao M Art. 3Q - As despesas com a presente lei correrão por conta de - Art. k° credito especial a ser aberto oportunamente* Os cargos de que trata a presente lei serão de livre meação e demissão do Sr. Prefeito. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em k de Dezembro de 1952 a) LOURIVAL MCERHRA DO AMARAL 11 ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA E DE DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL". J K/frc**