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materia nº 5/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1953
Date 1953-03-05
EmentaAs construções da Praça Barão do Rio Branco terão, no mínimo, três pavimentos, ou 10,50 mts. de altura no alinhamento, destinando-se o térreo, com 4,00 mts. de pé direito, a estabelecimento comercial.
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Documento no 188/53
PROJETO DE LEI NC 5/53
Artigo 12 - As construções da Praça Barão do Rio Branco te￾rão, no mínimo, três pavimentos, ou 10,50 mts.
de altura, no alinhamento, destinando-se o tér￾reo, com a,00 mts. de pé direito, a estabeleci￾mento comercial.
§ - tfnico - Todas as edificações deverão ter "marquises" na
altura de iuOO mts. e 1,50 mts. de largura, dis.
postas com áeclividade^para o lado interior, die
forma a evitar queda dágua pluvial em suas ex -
tremidades»
Artigo £2 - Aos prédios existentes nessa praça só serão pejr
mitidas reformas ou acréscimos quando as obras￾pro^etadas se transformarem no tipo de prédio -
discriminado no artigo Ifi desta lei»
Artigo 3C - SÓ será permitido reforma ou acréscimo de
o existente na Zona Comercial^quando o projeto￾respectivo o transforme em prédio assobradado.-
de conformidade com as disposições do artigo 10
do Decreto-Lei nc 9fc de 9 de Julho de 1.
Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor na^data de suaypubli￾caçao, revogadas as disposições em contrario*
Sala das Sessões, em 5 de Março de 1.953
a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
Prefeito Municipal
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MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)

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