| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1953 |
| Date | 1953-03-05 |
| Ementa | As construções da Praça Barão do Rio Branco terão, no mínimo, três pavimentos, ou 10,50 mts. de altura no alinhamento, destinando-se o térreo, com 4,00 mts. de pé direito, a estabelecimento comercial. |
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Documento no 188/53 PROJETO DE LEI NC 5/53 Artigo 12 - As construções da Praça Barão do Rio Branco terão, no mínimo, três pavimentos, ou 10,50 mts. de altura, no alinhamento, destinando-se o térreo, com a,00 mts. de pé direito, a estabelecimento comercial. § - tfnico - Todas as edificações deverão ter "marquises" na altura de iuOO mts. e 1,50 mts. de largura, dis. postas com áeclividade^para o lado interior, die forma a evitar queda dágua pluvial em suas ex - tremidades» Artigo £2 - Aos prédios existentes nessa praça só serão pejr mitidas reformas ou acréscimos quando as obraspro^etadas se transformarem no tipo de prédio - discriminado no artigo Ifi desta lei» Artigo 3C - SÓ será permitido reforma ou acréscimo de o existente na Zona Comercial^quando o projetorespectivo o transforme em prédio assobradado.- de conformidade com as disposições do artigo 10 do Decreto-Lei nc 9fc de 9 de Julho de 1. Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor na^data de suaypublicaçao, revogadas as disposições em contrario* Sala das Sessões, em 5 de Março de 1.953 a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes Prefeito Municipal t~*. r fc-t -r/* ~\» ** **S •w' w*8" ' MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)