| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1953 |
| Date | 1953-03-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade de São Vicente, aos flagelados da seca no nordeste. |
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P a O J E T Q DE LEI NQ á/53 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autor isado a dlsnenfler & importância de Cr»$ £0.000,00 ( vinte mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade de São Vicente, aos flagelados de. seca no nordeste. Art» £Q - A importância a que se refere o artigo anterior» será entregue a Crus Vermelha Brasileira-Seecao da Santos aue lhe dará o devido encaminhamento* Axt. 5° *• Afim de ocorrer a despesa com a execução da pré* sente lei, fica o Poder E&fccutlvo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crodlto extraordinário de Cr»$ ^0.000,00 ( vinte » atil cruzeiros)* Art. U° » Esta lei entrj.rá sm vigfor ns data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário» 3ala das Sessoeat em ia de Março de 1953 aã) RAUL VASQtmS RIOS O n MOO. C. 3 (2.000 - 1/53)