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materia nº 7/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1953
Date 1953-03-25
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a dar concessão para o serviço de abastecimento de carne ao Município, por preços nunca superiores aos cobrados em Santos.
native_id8494

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PROJETO DE LEI NO 7/53
Documento nQ 226/53
Artigo 1^ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar con￾cessão para o serviço de abastecimento de carne
ao Municipio. por preços nunca superiores aos
cobraáps em Santos*
§ Único - A concessão referida no artigo anterior será de
3 anos *
Artigo 2% - Fica a concessionária obrigada a manter o abas￾tecimento de carne de acordo com as necessida -
dês crescentes do município,
§1 - 1$ - Somente nos casos excepcionais, poderá ser redu
zida a quota de abastecimento de carne, que fi￾car estabelecida pelos Poderes Competentes.
§L - 2o - Os casos excepcionais referidos no parágrafo an
terior. só serão considerados se forem de forma
generalizada por todo o Estado de São Paulo,
Artigo 3Q - A concessionária se obriga a garantir o abaste￾cimento a todos os açougues existentes que se
venham a instalar no Município, agás a promulga
cão desta lei, mediante autorização da Prefeitu
rã,
Artigo UQ - A concessionária fica obrigada ao pagamento das
taxas de Fiscalização de Abastecimento de Carne,
§ - Único - As taxas a que se refere o Artigo hQ serão fixa_
das por lei.
Artigo 52 - A concessionária assinará, com a Prefeitura Mu￾nicipal, contrato, que passara a fazer parte in
tegrsnte desta lei, com todos os seus dispositjl
vos.
Artigo 6$ - Esta lei entrará em vigor na data de sua^publi￾caçao, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de Março de 1.953
aã) Orlando Intrieri - Relator
Dr. Alberto Lopes dos Santos
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MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)

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