| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1953 |
| Date | 1953-03-25 |
| Ementa | Constituirá taxa de fiscalização de abastecimento de carne, o produto obtido sobre rezes abatidas neste município, ou fora dele, cuja carne seja distribuída em São Vicente. |
| native_id | 8495 |
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PROJBTO DF LEI N» 8/53 Documento n» £37/53 Artigo l* - Constituirá taxa de fiscalização de abastecimento descarne, o produto obtido sobre rezes abatidas neste municípioâ ou fora dele, cuja carne s.e Já distribuida em São Vicente. & - Único - Os produtos provenientes de fora do município de_ verão apresentar certificados sanitários. Artigo 2a - As taxas de fiscalização são as seguintes: Boi (p/cabeça) $$-20,00 Vitelo (p/cabeça) ($-12,00 Porco (p/cabeça) 3-12,00 Carneiro (p/cabeça) (3-10,00 Cabrito (p/cabeça) ($U 8,00 Leitão (p/cabeça) 3- 6,00 §_ IQ - Haverá um acréscimo de kQ% para o gado abatido - neste município. §_ 22 - para efeito de cobrança da Taxa de Fiscalizaçãode Abastecimento de Carne, considerar-se-á comocabeça cada 2^7 quilos de carne bovina ou miúdos soltos à granei. §- 32 _ Conslderar-se-á vitelo o bovino cujo peso não ex ceda a 100 quilos. §,. /J.Q _ Considerar-se-á leitão, o suíno de menos de 20 «- quilos• Artigo 3* - As Taxas de Fiscalização de Abastecimento de Caj? ne deverão ser recolhidas,Apelos distribuidores, à Tezouraria Municipal no último dia de abasteci mento de carne de cada mês. Artigo U® - As taxas estabelecidas por esta lei serão escrituradas e devidas ^'municipalidade de conformida_ de com as notas fiscais emitidas diariamente pelos fornecimentos havidos. Artigo 5Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 25 de Março de 1.953 a a) Orlando Intrieri - Relator Dr, Alberto Lopes dos Santos \ MOD. C. 3 (2.00O - 1/53)