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materia nº 8/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1953
Date 1953-03-25
EmentaConstituirá taxa de fiscalização de abastecimento de carne, o produto obtido sobre rezes abatidas neste município, ou fora dele, cuja carne seja distribuída em São Vicente.
native_id8495

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PROJBTO DF LEI N» 8/53
Documento n» £37/53
Artigo l* - Constituirá taxa de fiscalização de abastecimen￾to descarne, o produto obtido sobre rezes abati￾das neste municípioâ ou fora dele, cuja carne s.e
Já distribuida em São Vicente.
& - Único - Os produtos provenientes de fora do município de_
verão apresentar certificados sanitários.
Artigo 2a - As taxas de fiscalização são as seguintes:
Boi (p/cabeça) $$-20,00
Vitelo (p/cabeça) ($-12,00
Porco (p/cabeça) 3-12,00
Carneiro (p/cabeça) (3-10,00
Cabrito (p/cabeça) ($U 8,00
Leitão (p/cabeça) 3- 6,00
§_ IQ - Haverá um acréscimo de kQ% para o gado abatido -
neste município.
§_ 22 - para efeito de cobrança da Taxa de Fiscalização￾de Abastecimento de Carne, considerar-se-á como￾cabeça cada 2^7 quilos de carne bovina ou miúdos
soltos à granei.
§- 32 _ Conslderar-se-á vitelo o bovino cujo peso não ex
ceda a 100 quilos.
§,. /J.Q _ Considerar-se-á leitão, o suíno de menos de 20 «-
quilos•
Artigo 3* - As Taxas de Fiscalização de Abastecimento de Caj?
ne deverão ser recolhidas,Apelos distribuidores,
à Tezouraria Municipal no último dia de abasteci
mento de carne de cada mês.
Artigo U® - As taxas estabelecidas por esta lei serão escri￾turadas e devidas ^'municipalidade de conformida_
de com as notas fiscais emitidas diariamente pe￾los fornecimentos havidos.
Artigo 5Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
cão, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de Março de 1.953
a a) Orlando Intrieri - Relator
Dr, Alberto Lopes dos Santos
\
MOD. C. 3 (2.00O - 1/53)

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