| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1953 |
| Date | 1953-03-26 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar concessão, mediante contrato, para a instalação de um tendal destinado ao abastecimento de carne verde ao município. |
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PROJETO DE LEI NQ 9/53 Documento ne 228/53 Artigo lê - Ficado Prefeito Municiçal autorizado a dar con cessão, mediante contrato, para a instai-cão - de umtendal destinado ao abastecimento de ca_r ne verde ao município. § - Único - Artigo 2Q - Artigo 3C - §— ic - A concessão de que trata a presente lei, dadamediante concorrência pública, será renovada - de 3 em 3 anos, contados da data da assinatura dos respectivos contratos. Todas as despesas para a instalação do tendalcorrerão por conta da empresa concessoria. Serão cobradas à empresa concessoria, como tributo devido aos cofres municipais, taxas de - fiscalização pela matança de gado ou fornecimen to de carne oriunda ou não do município. As taxas de fiscalização de que trata o presen te artigo são atribuídos os seguintes valores; Boi por cabeça Vitelo » Porco " Carneiro " " Cabrito " " Leitão " " (3-30,00 (S-20,00 C'-15,00 r- 8,00 í?.]- s;oo a- 8,00 § - 22 - Para os efeitos do parágrafo primeiro deste ar tigo considerar-se-á como correspondente a uma cabeça, cada 217 quilos de carne bovina oumiúdos. Considerar^se-á vitelo o bovino, cujopeso não exceda de 100 quilos e leitão o suino de menos de 20 quilos. Artigo lj.fi . Na lavratura dos contratos para os fins especi ficados nesta lei. consignar-se-ão, obrigatori amente, as seguintes cláusulas: f a) - A empresa concessoria obrigar-se-a a manter ininterruptamente o abastecimento, de acordo com as necessidades crescentes do município; b) - só em casos excepcionais devidamente con*- siderados e de consequências generalisadas em todo o Estado de São Paulo, poderão ser feitas reduções no abastecimento: c) - o aumento de cota aos açougues só se fará mediante autorização expressa do Prefeito Municipal; MOD. C. 3 (2.000 - 1/53) Fls. 2 d) - a empresa concess6ria comprometer-se-á a suprir os açougues cjue se vierem inj; talar no município apôs a promulgaçãoda presente lei. na conformidade do abastecimento feito aos já existentes; e) - a empresa concessòria obrigar-se-á ao pagamento das taxas de fiscalização - constantes do artigo terceiro da pré - sente lei; e f) - nos cagos de renovação de contrato terá a empresa concessòria a preferência para renova-lo, quando em igualdade de - condições com os demais concorrentes. Artigo 5Q - Esta lei entrara em vigor, revogadas as disp£ siçoes em contrário, na data de sua publica-" cão. Sala das Sessões, em 26 de Março de 1.953 a) Justiniano Passos / MOD. C. 3 (2.000 - 1/53) i f .