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materia nº 13/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1953
Date 1953-04-09
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos de auxílios e subvenções constantes do Orçamento do corrente exercício.
native_id8500

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texto original #

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PROJECC DE LEI 13/53 - Doe. a69/53
Art. lfi - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os seguin -
tes pagamentos de auxílios e suvbençoes constantes do
Orçamento do corrente exercício, de conformidade com a
relação abaixo:
1 -
2 -
J:
10
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12
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19
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21
22
2:
.........* .....
.................
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26 -
29 *
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31 -
32 -
Art.
Ao Semico de Caixa Kscola*
AO Ginásio Estadual "Hortia .Afonso" ..........
Ao Instituto Nagoes Unidas ..................
A í bolsas do .otudos *«..«..***««.»«»..«..««
À Coalssáo Municipal âe esporte ...........
£o Clube de Bogatafl Tmiaru *
k Xil^aJ/lcentina cie Futebol Amador
Ao União Futebol Clube
Ao DonsucesfO Putebol Clube
A» Belja-Flor Futebol Clube
Ao 3#P«B,,Futobcl Clube
Ao Itararé Futebol Clube ....................
Ao Egporte Clube Beira Mar ..................
'icente Praia Clube
Ao CjEwrelal Futebçl Clube ..................
rlcsnte Atlético Clube
Ao esporte CJube Gucunlura ...........*..*.....
".© clube Atlântico Vlcentino ................
Biblioteca do Centro .Artístico Martlm
Biblioteca do ^aporte C^ube B§lra Mar
Irmandade do Hospital São Joae, para l
llza^aç e assistência medica a indigentes ..
A Asslstencia^aos Lázaros
t
o Orfanatg 3ao Gabriel *.*»,*.««.»*.«.«*»..».
As«*«tàçaô Crçche Asilo Analia Franco .....
Ao Asile ae InválidosAde S^tos ^.....,.......
A Sociedade de Assistência a Infância de São
vicente **•***...«*«*.«*«.*«.*»..*«.*..«.«.•
Sociedade s£© Vicente de Paulo
.. Igreja de llossa Senhora do^Aaaçarot para aã
obras ae reforma e conservação (Lei n& 252f do
19. C.1952. »•,*•***«,«*•«*•«»*••*.•«•.•*•••**•••
Ao Roupeiro Jaó José .......*.t....*.*>......
Ao LAT 'icentinoj para construção d© prédio ..
A Casa do Sôahor .....*.*...«••*»...........•
A Associarão ííusical ri«creat;lva Vlcentlna ...
.....
I A
12o*ooo.oo
20*000,00
6.000,00
25*000,00
100*000.00
100.000,00
5*00 .00
3.000,00
3.000,00
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3.000,00
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3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
150.000,00
5.000,00
30.000,00
5.000,00
5.000,00
100.000,00
10.00T,00
50.000,00
5.000,00
50.000.00
5.000,00
25.000,00
Art.
2» - Aã despesas côa a elocução da çrosente lei correrão por
conta das ?erbag próprias consignadas no Orcanento e 3£
rao pagas do acordo cora as possibilidades .financeiras *
do Municlple.
y - fi»ta lei entrara em vigor na da$a do sua jmblicaça©,
vogadas as disposições «a contrario.
IS 3 Sala das Sessões, em 9 de abril de 1.953. -
a) - Dr.Charles Álexander de Souza Dantas Forbes
=PREFEITO MUKICIPAL=
MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)

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