| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1953 |
| Date | 1953-04-09 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos de auxílios e subvenções constantes do Orçamento do corrente exercício. |
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PROJECC DE LEI 13/53 - Doe. a69/53 Art. lfi - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os seguin - tes pagamentos de auxílios e suvbençoes constantes do Orçamento do corrente exercício, de conformidade com a relação abaixo: 1 - 2 - J: 10 n 12 X516 *7 iè 19 20 21 22 2: .........* ..... ................. .......... ..... • 26 - 29 * 30 * 31 - 32 - Art. Ao Semico de Caixa Kscola* AO Ginásio Estadual "Hortia .Afonso" .......... Ao Instituto Nagoes Unidas .................. A í bolsas do .otudos *«..«..***««.»«»..«..«« À Coalssáo Municipal âe esporte ........... £o Clube de Bogatafl Tmiaru * k Xil^aJ/lcentina cie Futebol Amador Ao União Futebol Clube Ao DonsucesfO Putebol Clube A» Belja-Flor Futebol Clube Ao 3#P«B,,Futobcl Clube Ao Itararé Futebol Clube .................... Ao Egporte Clube Beira Mar .................. 'icente Praia Clube Ao CjEwrelal Futebçl Clube .................. rlcsnte Atlético Clube Ao esporte CJube Gucunlura ...........*..*..... ".© clube Atlântico Vlcentino ................ Biblioteca do Centro .Artístico Martlm Biblioteca do ^aporte C^ube B§lra Mar Irmandade do Hospital São Joae, para l llza^aç e assistência medica a indigentes .. A Asslstencia^aos Lázaros t o Orfanatg 3ao Gabriel *.*»,*.««.»*.«.«*»..». As«*«tàçaô Crçche Asilo Analia Franco ..... Ao Asile ae InválidosAde S^tos ^.....,....... A Sociedade de Assistência a Infância de São vicente **•***...«*«*.«*«.*«.*»..*«.*..«.«.• Sociedade s£© Vicente de Paulo .. Igreja de llossa Senhora do^Aaaçarot para aã obras ae reforma e conservação (Lei n& 252f do 19. C.1952. »•,*•***«,«*•«*•«»*••*.•«•.•*•••**••• Ao Roupeiro Jaó José .......*.t....*.*>...... Ao LAT 'icentinoj para construção d© prédio .. A Casa do Sôahor .....*.*...«••*»...........• A Associarão ííusical ri«creat;lva Vlcentlna ... ..... I A 12o*ooo.oo 20*000,00 6.000,00 25*000,00 100*000.00 100.000,00 5*00 .00 3.000,00 3.000,00 3*000,00 3*000,00 3.000,00 ? .000,00 .000,00 3.0orfoo 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 150.000,00 5.000,00 30.000,00 5.000,00 5.000,00 100.000,00 10.00T,00 50.000,00 5.000,00 50.000.00 5.000,00 25.000,00 Art. 2» - Aã despesas côa a elocução da çrosente lei correrão por conta das ?erbag próprias consignadas no Orcanento e 3£ rao pagas do acordo cora as possibilidades .financeiras * do Municlple. y - fi»ta lei entrara em vigor na da$a do sua jmblicaça©, vogadas as disposições «a contrario. IS 3 Sala das Sessões, em 9 de abril de 1.953. - a) - Dr.Charles Álexander de Souza Dantas Forbes =PREFEITO MUKICIPAL= MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)