| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1953 |
| Date | 1953-04-29 |
| Ementa | Regula o uso dos terrenos laterais ao Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 8504 |
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-Sr. Presidente, vou apresentar o seguinte» PROJETO DE LEI H» 17/53 Doe ? "Regula o uso dos terrenos laterais ao Rio Çranco e da outras providencias." Art. ic - Flcaip destinados ao cultivo de legumes, verduras, frutas e flores, os terrenos laterais ao Rio Branco e seus aflja entes, ficando vedado o uso para outros fins. Art. 2C » Enquanto for conprovgdsi a fle£ ojedicncja ao que dispõe o artigo anterior, não gravara sobre a área cultivada e mais um terço dela, o Iiapcsto Territorial Urbano. §-Únleo - A bananlcultura neo gozara dos efeitos do presente artigo. Artigo 30 -,A Prefeitura, por seus órgãos cosipetentes. dará privilegio nos que se enquadrarem na presente le.ít para a obtenção do lixo coleta$o na cidade; colocara a^disposição dos mesmos sua assistência técnica e procedera ao polícJt amento da fiel execução da lei. Art. kQ - Esta lei entrará em^vigor na daja de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 29 de abril de 1953* a) - Ttctório Morbln Vereador. "À COMISSÃO DE JUSTIÇA".