| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1953 |
| Date | 1953-04-29 |
| Ementa | Fica assegurada ao funcionário a percepção de adicional calculado sobre o padrão de seu vencimento ou remuneração, de acordo com o tempo de efetivo exercício de serviço público. |
| native_id | 8505 |
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Documento Artigo 1° - Fica assegurada ao funcionário a percepção de adicional calculado gobre o padrão de seu vencimento ou remuneração, 4C acordo com o tempo ée efetivo exercício de serviço publico, nas condições seguintes: a) de mais de 5 at«*,10 anos - b) de mais de 10 atç 15 anos - c) de mais de 15 ate 20 anos - d) de mais de 20 anos § único - Os(>funcionários que tendo prestado serviço público à Uniao, aos Estados ou outros Municípios, pertençam ao quadro de funcionários municipais, requererão, para gozai- das vantagens conferidas por esta Lei, lha se$a com, putado mais, o tempo anterior de efetivo exercício, como servidor publico. Artigo £S -Para contagem de tempo de serviço os prazos serão conta, dos por dias corridos, Artigo ^°-AnualmenteT ate 31 de agosto, a Secção que tiver^ao seu encargo o controle do pessoal encaminhara ao órgão fa - zendário a relação dos funcionários que, no, exercício - subsequente, serão comtemplados com os acréscimos de qua trata esta Lei e que se incorpora, para todos os efeitos, ao vencimento, Artigo /|fi-0 adicional a que se refere esta Lei será pago a contar da data em que o interessado completar o tempo de efetivo exercício correspondente, manifestado por requerimen. to seu, ao Prefeito. Artigo 5fl-As Despesas decorrent9S da aplicação da presente Lei rerao pelas verbas próprias 09 orçamento, e no presente exercício, por conta de um credito a ser aberto oportunamente. Artigo 60-Esta Lei entrará em^vigor na da^a de sua oublicação, re vogadas as disposições em contrario, Sala das Sessões, em 39 de abril de l 953 (a) Raul Vasques Rios CONSTA DO PROCESSO NQ / o c s MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)