| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1953 |
| Date | 1953-06-11 |
| Ementa | Fica considerada "perpétua" a sepultura de Mário Justiniano da Silva, localizada no Cemitério Municipal. |
| native_id | 8512 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• Art. 10 -Fica considerada " perpetua" a sepultura de Mário Justini ano da Silva, localizada no Cemitério Municipal. Art, 2° -Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir u»~ X A mausoléu sobre a sepultura referida no artigo anterior , bem como a colocação de uma inscrição» na qual se destaque a homenagem prestada pelo povo de São Vicente. Art* 3C - As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por verba própria do orçamento, suplementada, se necessáriofor. Art. k° - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, 11 de Jiínho de l 953- a) Osvaldo dos Santos a) Alberto dos Santos - /ocs MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)