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materia nº 27/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1953
Date 1953-06-25
EmentaÉ declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada ou submetida ao regime de servidão pública, amigável ou judicialmente, conforme a natureza dos casos, toda a faixa de terreno que se estende do Morro dos Barbosas até as vertentes da Cachoeira de Itu, já ocupada ou a ocupar pela Prefeitura, para a instalação do leito da nova linha adutora de água, de conformidade com as disposições legais aplicáveis.
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PROJETO DE LEI W 27/53 Doe.500/53
Art. 10 - É declarada de utilidade pública, a fim de ser
ada ou submetida ao regime de servidão publica,
ou judicialmente, conforme a natureza dos casos, toda a fai
xá de terreno que se extende do MOÇRO DOS BARBOSAS ate -
às vertentes da Cachoeira de ITU^ já ocupada ou a ocupar
pela Prefeitura, para a instalação do leito da nova linha
adutora desagua, de conformidade com as disposições le￾gais aplicáveis,
§-Único - O Prefejto ajustara ou convencionará, com quem de direito,
quanto^as ocupações ou apropriações de bens do Estado ou
da União, por ventura ocorrentes, ma melhor foraa de dl -
reito.
Artigo 20 - A largura ãa faixa de que trata o artigo primeiro não -
devera exceder de 25 metros na zona urbana e de 50 metros
na zona rural.
Art, 3° » Como dados elucidativos, o Prefeito fornecera à CÍuaara
Municipal, a planta com a necessária escala da faixa da £
dutora, devendo consoar do referido documento, casas atin,
gidas, matas* elevações e outros pormenores, destacando^-
se as terras de propriedade privada, do Kstado e da União.
§ - Ifi - Nas avaliações para a aplicação d§ presente lei, dever-se￾ao considerar com© fontes obrigatórias de Informações, os
elementos existentes nos diversos departamento» da Prefei
tura e no Posto Fiscal de Estado. Tais elementos serão d£
vjdamente coordenados pela respectiva comissão de avalia￾ções.
§ • 2^ - Para que se procedam às prévias avaliações exigidas na a￾pllcação desta lei, ©^.Prefeito designada uma conissao de
dois mentores, que será integrada por três outros elementoi
do Poder Legislativo, nomeados, con a aprovação da Camará!
pelo respectivo Presidente.
§ - 30 - FeltasKa3AaValiações de que trata este artigo, serão renej
tidos a Camará, o§ respectivos laudos acompanhados da -
planta de cada imóvel, separadamente, com as dimensões, a
reas, configurações e confrontantes.
MOD. C. 3 (2.000 - 1/33)
/
Art. kfl ~ São Declaradas de nenhum efeito quaisquer ajustes ou con￾venções, por ventura feitos a revelia desta lei,
Art. 5° - Deverão ser indenizados todos^os proprietários dos terre￾nos, |)©r perdas e danos» onde,/ncuvereia feito, para as lng.
talagoes da adutora, denollgcBSj^lnterdl^oes de obras li￾cenciadas n© decorrer das ocupações "extra-logo" verifica,
das*
§~Únic© - lucluem-se nas indenlzacoes^referidas neste açtigo, as -
rendas cessantes, danificações» Juros e honorários de ad￾vogado*
Art. 6Q - As Indenizações decorrentes das desapropriações autoriza￾das pela presente lei,, deverão estar plenamente satisfei￾tas dentro do prazo maxiao de 90 dias, contados da data »
de sua publicação»
Art. 7fi - Para a protegSo contra pçluição das agu^s e ç indlspens^
vel arroveitament© de Borregos subsidiários a Cachoeira
de ITTJ, fica 0 Prefejto autcrlaado a desapropriar a área
que_se tornar necessária, nesme excedente, na sua conflgjj
ração, d© limite de 50 metros, cie que trata © artigo 2^ -
desta leis
§ - Ifl - Eiâ caso algun clever-se-J considerar a Cachoeira própria -
mente dita, nas avaliações para Indenisação.
§ - 20 - A área considerada de protegã© 4a Cach«e^ra na© poderá ex
tender-se alem d© espigão ou divisor de aguas, onde se sj
tua e mesmo manancial*
Art. 8Q * As despesas decorrentes da aplicação desta lei, serã© co.
bertas cem ©s fundos d© omprestino para isso obtido*
Art* 9° » Esta lei entrará em viger na <Jata de sua publicação, revo.
gadas as disposições em contrario.
Sala das Cessões, em 25 de junho de 1953» -
a) - Justlniano de Vasconcellos Passos
(DESP,-»Xs COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE FINANÇAS ^ORÇAMENTO E ECONOMIA").
CONSTA DO PROCESSO N2
MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)

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