| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1953 |
| Date | 1953-07-02 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para premiar os vencedores do I Salão Municipal de Belas Artes e publicação de seu catálogo. |
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Documento no 516/53 PROJETO DE LEI NO 31/53 Artigo IQ - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispe^ der ate a importância de (rS-15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para premiar os vencedores do I Salão/ oe jBelas Artes e publicação de seu catálogo. Artigo 20 - Além das medalhas que serão oferecidas de acôrdocom o regulamento do referido Salão, ficam institu idos os seguintes prémios: a) - 10 prémio "CELLULA MATER» ©-5.000,00 b) - 20 prémio "PREFEITURA MUNICIPAL" gS-2.000,00 c) - 3« prémio "CÂMARA MUNICIPAL" 0-1.000,00 Artigo 30 - As despesas decorrentes da aplicação da presentelei correrão por conta de um crédito especial a ser aberto oportunamente» Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário» Sala das Sessões, em Z àe julho de l 953 a) António Bueno Capolupo CONSTA DO PROCESSO A/C. MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)