| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1953 |
| Date | 1953-07-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância máxima de Cr$ 100.000,00, como contribuição do Município, às obras do prédio em construção no Jardim Guilhermina, no bairro da Praia Grande, destinado à instalação de um grupo escolar municipal. |
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15a.0rd.53 PROJETU DE LEI H.^2/53- DOCUMENTO N.517/53 Artigo 12- Fica o. Poder Executivo autorizado a dispender a importância máxima de Cr$ 100.000,00, como contribuição do Município, às obras do prédio em construção no Jardim ^uilhermina, no bairro da Praia Grande, destinado à instalação de um grupo escolar municipal. Artigo 2Q- As despesas com a execução da presente lei, correrão - por conta das verbas próprias constantes do vigente Or. çamento. Artigo 3Q- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,r£ vogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 2 de julho de l 953. a) Osvaldo Toschi (•Desp."ÂsComissão de Justiça e Finanças, Orçamento e Economia") Consta do Processo /OCS MOD. C. 3 (2.00O - 1/53)