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materia nº 36/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1953
Date 1953-07-16
EmentaFica proibida a instalação ou permanência de currais, estábulos, chiqueiros, mangueirões, bem como a criação ou retenção de gado e porcos, dentro do perímetro urbano da cidade.
native_id8524

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Doc￾Art. 10 - Fica proibida a instalação ou permanência de currais, es￾tábulos, chiqueiros f mngueirocs, bem como a criação ou *•
tetenQão de gado e porcos, dentro do perímetro urbano da
cidade*
Art. EQ » Os infratores desta lei serão punidos com a apreensão dos
animais encontrados em seu poder, pelos quais serão nultâ
dos a razão d«f?200fOO (duzentos cruzeiros) "per Capita".
elevada progressivamente ao dobro, pe3as reincidências havj,
das»
§ 1Q * Os animais apreendidos, serão prontamente recolhidos ao -
Deposito Municipal, de on^o poderão ser retirados dentro
de kè horas, depois de pagas as multas lavradas.
§ * £Q - Os animais que não forem retirados dentro do prazo esta￾belecido no parágrafo anterior, serão considerados cono &
bandonados para todos os fins de direito.
§ ., 30 - Em tal caso, os animais poderão ser vendidos pela melhor
oferta, ou sacrificados por ordem da Prefeitura Hunlcipa^
sem que lhe pese a responsabilidade de qualquer indeniza￾cão, *por reclamação apresentada fora do prazo estabeleci￾do*
Art. 30 - As instalações, criações ou retenções já existentes, deve
rao ser desfeitas e transferidas dentro do prazo Inprorrcí
gavel de 30 dias, sob pena de qualificação como infrator
da presente lei.
Art. Í*Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições era contrario.
Sala das Sessões, em 16 de Julho de 1.953. -
a) - Lourival Moreira do Amaral.
(DESPj • AS COMISSÕES DE JUSTIÇA e de OBRAS E SERVIÇOG PÚBLICOS).
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MOD. C. 3 (2.000 - 1/53)

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