| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1953 |
| Date | 1953-08-06 |
| Ementa | Proíbe expor ou depositar materiais, mercadorias ou objetos nos leitos, passeios, canteiros e refúgios das vias públicas do município, instituindo multas aos infratores e dá outras providências. |
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DE HO 39/55 zxxu a* 6W53 Proíbe expor #u depositar ncrcaúoriãs ou óbitos noa leitos seios» canteiros § reffeios das publicas do 0anttipi»| instituindo * ima|as aos infratores i di outras Art* 12 - espor w depositar mteriais, nercadorias ou nos leitos* passeios. carteiros ou rof , * vias pblieas do aunicíiio sob pena d* apreensão desses bens» miáoitoa os inftratares* aijatla* è nulta de .A r'JL*000|W e®ní«nae o ^ts« e do dobro na reineid » 1« » Os bens apr*i»didos serio reawidos pawi o Dep6sit* cipal e dmrolvidos 8%amtfc* após o pagaronto da mlt$ ta» posta o das despesas decorrentes da apreensão « depósito. . i- . 20 » § - 3Q - 5 pagamento a mis se refero o parágrafo ante mo lavados a loilEe os bens ajapoenàides» para 32 „ da culta o demais despesas» dentro de 8 dias cqa tados da aproenaíoi só deterioráveis» dentro de m hearas» a partir da nesna data* Se o produto do leilão, que será efetuado uraa só vez, for insuficiente para o pagamento da multa e demais despesas, será ele recolhido aos cofres municipais como deposito por conta do infrator, prosseguindo-se em seguida, a cobrança, do debito, nos termos da legislação vigente. § - k* * Os bens apreendidos que apresentarem sinais de deterioracio antes de sereia vendidos» serão inutilizados a critiri o do Diretor do Departamento a que estiver subordinado o Depósito Municipal. § * 5» » A proibido contida neste artigo mo se aplica l exposi - çao ou venda de oereadorias nos locais e dias era cjue realist» as feiras livres» Art* f vedado transitar coei veículos a motor» bicicletas» veíL culos puxaâos e animais de sela» nos oasseios, canteiros» e refúgios tots vias públicas do nunicipio 3tt estaciona* los nesses locais embora mo impeça o transito a» pedes*» três. ficando os inf ratares sujeitos a nmlta de f%«»oo»OQ a j -1.000,00. conforae o caso e o dobro na reincidência «a Ira da remoção conpulsoria para o De >oaito Monioipal e o pafasento dessa despesa e de outras que der causa» MOD. C. 3 (3-OOO - 7/53) 5 - 12 • Nenhutt veículo ou Beaovente aclm referido poacr* ser ré* tirado de Deposito ífunicipal» sen o deposito da wait* to. pôs ta t pagamento das desposas de remoção e cie outras que forea aparadas* Apôs o decurso do 6 aeses fiem o Diretor do Departamento a que tiver subordinado o De^Ssito ltuni« cipal9 autorizado a vender «a leilão os veículos ou sen»* ventes nlo retirados isso apôs a notificação adninistratjl vá. 20 « A preibiçSo referida neste artigo n£e se aplica a "carrinhos de crianças*1, bicicletas destinadas a crianças ate 6 anos de idade e carros para enfermos o paralíticos, 3Q * As raultAS estabelecidas nesta lei serie aplicados ao pró* priotarlo dos bens tencionados nos artigos Ift oift OR m J lê o ao agente Hftterial do ato» concomitanteaente, - , Xrt» Esta lei entrará «s vigor na data de sua eadae as disposições ea contrario* Sela das Sesstosf om 6 do agosto de 1*953 a) Alberto Lopes dos Santos ;o», ^ revo^ CONSTA DO PROCESSO A/C. C. 3 • ?/S3)