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materia nº 39/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1953
Date 1953-08-06
EmentaProíbe expor ou depositar materiais, mercadorias ou objetos nos leitos, passeios, canteiros e refúgios das vias públicas do município, instituindo multas aos infratores e dá outras providências.
native_id8527

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DE HO 39/55
zxxu a* 6W53
Proíbe expor #u depositar
ncrcaúoriãs ou óbitos noa leitos
seios» canteiros § reffeios das
publicas do 0anttipi»| instituindo * ima|as aos infratores i di outras
Art* 12 - espor w depositar mteriais, nercadorias ou
nos leitos* passeios. carteiros ou rof , *
vias pblieas do aunicíiio sob pena d* apreensão desses
bens» miáoitoa os inftratares* aijatla* è nulta de
.A r'JL*000|W e®ní«nae o ^ts« e do dobro na reineid
» 1« » Os bens apr*i»didos serio reawidos pawi o Dep6sit*
cipal e dmrolvidos 8%amtfc* após o pagaronto da mlt$ ta»
posta o das despesas decorrentes da apreensão « depósito.
. i- . 20 »
§ - 3Q -
5 pagamento a mis se refero o parágrafo ante
mo lavados a loilEe os bens ajapoenàides» para 32
„ da culta o demais despesas» dentro de 8 dias cqa
tados da aproenaíoi só deterioráveis» dentro de m hearas»
a partir da nesna data*
Se o produto do leilão, que será efetuado uraa só vez, for
insuficiente para o pagamento da multa e demais despesas,
será ele recolhido aos cofres municipais como deposito por
conta do infrator, prosseguindo-se em seguida, a cobrança,
do debito, nos termos da legislação vigente.
§ - k* * Os bens apreendidos que apresentarem sinais de deteriora￾cio antes de sereia vendidos» serão inutilizados a critiri
o do Diretor do Departamento a que estiver subordinado o Depósito Municipal.
§ * 5» » A proibido contida neste artigo mo se aplica l exposi -
çao ou venda de oereadorias nos locais e dias era cjue
realist» as feiras livres»
Art* f vedado transitar coei veículos a motor» bicicletas» veíL
culos puxaâos e animais de sela» nos oasseios, canteiros»
e refúgios tots vias públicas do nunicipio 3tt estaciona*
los nesses locais embora mo impeça o transito a» pedes*»
três. ficando os inf ratares sujeitos a nmlta de f%«»oo»OQ
a j -1.000,00. conforae o caso e o dobro na reincidência «a
Ira da remoção conpulsoria para o De >oaito Monioipal e o
pafasento dessa despesa e de outras que der causa»
MOD. C. 3 (3-OOO - 7/53)
5 - 12 • Nenhutt veículo ou Beaovente aclm referido poacr* ser ré*
tirado de Deposito ífunicipal» sen o deposito da wait* to.
pôs ta t pagamento das desposas de remoção e cie outras que
forea aparadas* Apôs o decurso do 6 aeses fiem o Diretor
do Departamento a que tiver subordinado o De^Ssito ltuni«
cipal9 autorizado a vender «a leilão os veículos ou sen»*
ventes nlo retirados isso apôs a notificação adninistratjl
vá.
20 « A preibiçSo referida neste artigo n£e se aplica a "carri￾nhos de crianças*1, bicicletas destinadas a crianças ate 6
anos de idade e carros para enfermos o paralíticos,
3Q * As raultAS estabelecidas nesta lei serie aplicados ao pró*
priotarlo dos bens tencionados nos artigos Ift oift OR m J
lê o ao agente Hftterial do ato» concomitanteaente,
- ,
Xrt» Esta lei entrará «s vigor na data de sua
eadae as disposições ea contrario*
Sela das Sesstosf om 6 do agosto de 1*953
a) Alberto Lopes dos Santos
;o»,
 ^ revo^
CONSTA DO PROCESSO
A/C.
C. 3
• ?/S3)

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