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materia nº 41/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1953
Date 1953-08-06
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, Secção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes das obras da Adutora de Itu, ampliação e reforma da rede geral distribuidora de água deste Município.
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Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Direto
ria cia Fazenda- Seção do Contabilidade, um credito -
especial de Cr«? ^0»000.000,00 (quarenta milhões de￾cruzeiros) para ocorrer ao pagamento das despesas d_e
correntes das obrrs da Adutora de Itu, ampliação e
reforma da rode geral distribuidora de agua deste Mu
nicípio, bem assim, para liquidação do empréstimo de
(88-#000»OOQ,on (oito milhões do cruzeiros) levantado￾no Banco do Brasil para custeio daquelas desposas,na
conformidade da Lei n2 269, cio 29 de Dezembro de
1952.
Artigo 22 - A vigência do presente credito sora de 5 (cinco)anos,
contados deste exercício de 1953-
Artigo 32- 0 valor do credito de quo trata esta Lei será cober￾to com os recursos provenientes do empréstimo do @,•
/4.O.000*000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) do que
trata a Lei n2 26l, de 21 de Novembro de 1952, G o
contrato firnado entre esta Frefoitura Q a Caixa E￾conomica do Estado do São Paulo, en 22 do Deseabro￾do 1952, registado no dtrtorio do São Viconto, a -
f Is. lll-verso, cio livro n s 5k> obedecido o dispos￾to nos parágrafos 12 o H^ doste artigo.
Parágrafo 12-As despesas quo correron por conta deste credito do
verão sei1 empenhadas o pagas na proporção do rccobi
mento do empréstimo a que- só rofcrc oste artigo.
Parágrafo 22-A fim de quo a Prefeitura possa fazer fnco às despe
sãs iniciais, ^ocorrentes da construção da Adutora￾dc Itu, fica autorizada a antecipar e::pcnhos e pag£
mentos, nosto exercício de 1953, °te c importância￾de È.>15»COO. 000,00 (quinze milhões de cruzeiros) por
conta de recebimentos futuros cias prestações do ôn￾prostino referido no artigo JQ.
Artigo /;2- Esta loí entrará em vigor na c.ata de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Sen mais, valho-ne da oportunidade para reiterar ;
V. Exa. os protestos de minha mais alta estima e devida conside￾MOD. C. 3 (3.0OO -
ração.
a) DR. CHARLES ALEXAIJDER DE SOUZA DANTAS PORBES
r/53) PREFEITO MUNICIPAL
(DESP. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA 6 FIMAWÇAS. ORÇAMENTO E
/l Lr*A

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