| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1953 |
| Date | 1953-08-06 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, Secção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes das obras da Adutora de Itu, ampliação e reforma da rede geral distribuidora de água deste Município. |
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Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Direto ria cia Fazenda- Seção do Contabilidade, um credito - especial de Cr«? ^0»000.000,00 (quarenta milhões decruzeiros) para ocorrer ao pagamento das despesas d_e correntes das obrrs da Adutora de Itu, ampliação e reforma da rode geral distribuidora de agua deste Mu nicípio, bem assim, para liquidação do empréstimo de (88-#000»OOQ,on (oito milhões do cruzeiros) levantadono Banco do Brasil para custeio daquelas desposas,na conformidade da Lei n2 269, cio 29 de Dezembro de 1952. Artigo 22 - A vigência do presente credito sora de 5 (cinco)anos, contados deste exercício de 1953- Artigo 32- 0 valor do credito de quo trata esta Lei será coberto com os recursos provenientes do empréstimo do @,• /4.O.000*000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) do que trata a Lei n2 26l, de 21 de Novembro de 1952, G o contrato firnado entre esta Frefoitura Q a Caixa Economica do Estado do São Paulo, en 22 do Deseabrodo 1952, registado no dtrtorio do São Viconto, a - f Is. lll-verso, cio livro n s 5k> obedecido o disposto nos parágrafos 12 o H^ doste artigo. Parágrafo 12-As despesas quo correron por conta deste credito do verão sei1 empenhadas o pagas na proporção do rccobi mento do empréstimo a que- só rofcrc oste artigo. Parágrafo 22-A fim de quo a Prefeitura possa fazer fnco às despe sãs iniciais, ^ocorrentes da construção da Adutoradc Itu, fica autorizada a antecipar e::pcnhos e pag£ mentos, nosto exercício de 1953, °te c importânciade È.>15»COO. 000,00 (quinze milhões de cruzeiros) por conta de recebimentos futuros cias prestações do ônprostino referido no artigo JQ. Artigo /;2- Esta loí entrará em vigor na c.ata de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Sen mais, valho-ne da oportunidade para reiterar ; V. Exa. os protestos de minha mais alta estima e devida consideMOD. C. 3 (3.0OO - ração. a) DR. CHARLES ALEXAIJDER DE SOUZA DANTAS PORBES r/53) PREFEITO MUNICIPAL (DESP. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA 6 FIMAWÇAS. ORÇAMENTO E /l Lr*A