br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 46/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1953
Date 1953-10-06
EmentaFicam fixadas, por esta lei, as percentagens máximas para remuneração dos servidores municipais, que serão calculadas sobre a arrecadação do exercício anterior.
native_id8534

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i
Documento no 783/53
NB W53
Artige 1Q
§ - 1°
§ _
Ficam fixaâas^ per esta lei, as percentagens máximas PJ
rã remunerarão dos servidores Municipais, que serão
calculadas éobre a arrecadação do exercício anterior,
A percentagem para os vencimentos dos funcionários ser;
de 22# (vinte e dois por cento) > assim distribuída;
a) - de 18,7^ (dezoito e sete décimos) para os v encimei
tos fixos; g A x
b) -. de 3,3^ (três e três décimos por^cento) para adicj
onais, gratificações, substituições e outras vantj
gens. ^
A percentagem nara os vencimentos dos extranumerarios -
mensalistas, e ^ara os salários dos extranumerarios dia￾ristas será de 18^ (dezoito por cento).
Artigo 2C - Caso esteja sendo dispendida, na data desta lei, com t
remuneração dos servidores municipais, percentagem mai￾or. do que a r>revista nos §§ 1£ e 2C do artigo 1^ , deve￾rã conseguir-se uma recuperação de 8^ (oito por cento),
por exercício. x
§ - único - Para a recuperação será utilizada a percentagem do au -
mento que se verificar na receita, na proporção de mei<
para cada um por centr, tanto para mais como para meno:
tendo-se sempre por base a taxa estabelecida neste artj
go*
Artigo 3C - Anualmente, o Prefeito fixara, por decreto executivo, í
valor dos padrões de vencimentos, tendo pç>r base as cor
diççes estabelecidas por esta leí, valor esse que vigo￾rara durante todo o exercício seguinte. A
A fixação do valor dos padrões será feito no mês de Ju￾lho de cada ano.
A fixação dç valor dos, padrões para o próximo exercícj
de 1954 será feito ate o dia 10 de dezembro do corrente
ano, estimando-se em (?|33.000.000,00 (trinta e três mi -
Ihões de cruzeiros) a^receita do presente exercício.
Artigo UQ - Fica estabelecidç o número de /j.0 (quarenta) servidores
municipais, no máximo, gara cada parcela de ^ .........
^.^00.000,00 (três milhões de cruzeiros) da arrecadaçãí
§ - 10
§ - 25
Artigo
§ - TÍnico -
Nenhuma admissão, ou contrato, de servidor publico se -
fará enquanto estiver a Prefeitura no regime dexrecupe￾ração de que trata o artigo 2Q, ou enquanto o numero —
dos atuais exceder ao estabelecido pelo Artigo kQ•
Não prevalecerão^as disposições deste artigo, quando se
tratarde cargo técnico, des,de que isso seja comgrovada￾mente imprescindível e o numero das admissões não ultrj
passe de 3 (três).
Artigo 6^ - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, condados da data -
desta lei, deverão os atuais extranumerarios mensalis -
tas e os contratados prestar o concurso ri e provas de -
que trata o Decreto n^ 2/i5? de 10 de Novembro de 1.952,
MOD. C. 3 (3-OOO - 7/53)
/
. lc * Os candidatas aprovadas no concurso aerae neaeades para
os cargos iniclaio de carreira»
£P . Se o nônere «e candidates aprovados excede? ao de vagas»
fica-lhes assegurado e direito de aproveitamento, na er«*
daa 4e aprovação e nas condires previstas per esta lei»
§ * Jfi • O praze de valiâaée da aprevaçSe co concurso serl ée l
(ua) ane*
§ * ip . Aneles que não forem aprovados no concurso bterae dispom
sados, dentro de 120 (cento o vinte) dlasf na orden
antiguidade*
â * 50 » Os extranoraerários aonaalistas e os contratados, aprova￾dos no concurso e nSo noaoados por falta do vagast serio
aantiéos» a titulo precário, desde que as verbas proprl.
as 4o Orcanento o pertsitsju não poâena. ossos s«r
sados antes 4o 00 (trinta) dias. decorridos da ultiaa »
dispensa dos do cue trata • i ¥ deste artigo.
Artigo ?c * Esta lei entrará eu vieor na datando sua publicarão,-
reveea4as as disposi^ios en contrario»
S£« Vicente, 6 ée outubro de l 953
a) Charles Alexander áe Souza Dantas Forbes
PREFEITO MUNICIPAL
CONSTA DO PROCESSO NC
/K, .
MOD. C. 3 (3-000 - 7/53)

open original →