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materia nº 48/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1953
Date 1953-11-05
EmentaFica aberto, na Diretoria da Fazenda, Secção de Contabilidade, um crédito de Cr$ 2.025.200,00 (dois milhões, vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros).
native_id8536

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texto original #

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PROJETO DE LEI N. i8/5- DOCUMENTO N»
Artigo 12- Fica aberto, na Diretoria da Fazenda- Secção de Con
tabilidade, um crédito de Cr$ 2.025*200,00(dois milhões, vinte e
cinco mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas -
do Orçamento vigente:
CÓDIGO TÍTULOS CR$
1-3-1/8-09-3 Material de Consumo 40.000,00 -
1-3-1/8-09-4 Despesas Diversas. 396.800,00 -
1-3-1/8-13-2 Material Permanente. 10.000,00 -
1-3-1/8-13-3 Material de Consumo 20.000,00 -
1-3-1/8-13-4 Despesas Diversas 500.000,00 -
2-6-1/8-81-3 Material de Consumo 30.000,00 -
2-6-1/8-81-4 Despesas Diversas 10.000,00 -
3-1-1/8-81-2 Material Permanente 60.000,00 -
3-1-1/8-81-3 Material de Consumo 80.000,00 -
3-3-1/8-89-3 Material de Consumo 30.000,00 -
4-2-1/8-43-2 Material Permanente 400.000,00 -
4-2-1/8-43-3 Material de Consumo. 80.000,00 -
4-3-1/8-38-4 Despesas Diversas 18.400,00 -
6-2-1/8-29-4 Despesas Diversas 350.000,00 -
Artigo 2C- Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
PARCIALMENTE
1-3-1/8-07-2- Material Permanente 300.000,00 -
1-3-1/8-09-2- Material Permanente 100.000,00 -
1-3-1/8-09-4 Despesas Diversas 1.200,00 -
2-4-1/8-85-3 Material de Consumo 45-000,00 -
2-8-1/8-89-2 Material Permanente.. 20.000,00 -
4-2-1/8-43-4 Despesas Diversas 1.004.600,00 -
8-l-l28-13-4 Despesas Diversas.... 60.000,00 -
TOTALMENTE
2-2-1/8-89-2 Material Permanente 15.000,00 -
2-3-1/8-89-4 Despesas Diversas..... 50.000,00 -
MOO. C. 3 (3.000 - 7/63)
2-8-1/8-89-/1
3-3-1/8-89-2
3-5-1/8-81-2
Despesas Diversas 80.000,OC
Material Permanente 30.000,0(
Material Permanente 300.000,OC
Despesas Diversas 20.000,0(
Artigo 3C- O valor do presente credito será coberto com o<
recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo kQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, 5 de novembro de l 953-
a) Charles A.T de Souza Dantes Forbes.
/O CS
MOD. C. 3 (3-000 - 7/53)

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