| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1953 |
| Date | 1953-11-13 |
| Ementa | Ficam criados, no Quadro de Funcionários Municipais de que trata o Decreto-Lei nº 199, de 15 de julho de 1947, cargos, isolados de provimento efetivo. |
| native_id | 8541 |
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53/53 - Doe. 837/53 Art. l** - Ficam criados, no Quadro de Funcionários Municipais de que trata o Decreto-Lel n*> 199» de 15 de julho - de 19/17, os seguintes cargos, isolados de provimento efetivo: 1- 8 (oito) de Médicos Padrão "M". II - l (um) de Assistente Administrativo Padrão "L". III - 2 (dois) de Engenheiro Padrão "L11. IV - a (dois) de Lançador Padrão "K". §-Único - Os cargos dos^ltens,! e II serão do Servjço Mun^ci - pai de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Publica, criado pela Lei n& 227 > de 3 de março de 195H. Art. 2fi - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, Art. 3fi - Esta lei entrara em vigor na data,cie sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Vicente, 13 de Novembro de 1953» - a) - Dr.Charles Alexander de Souza Dantas Forbes =PREFEITC MUNICIPAL= (DESP. - À COMISSÃO DE JUSTIÇA e a de FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECÇNOMIA. l CONSTA DO PROCESSO NC 10O/53 ml Mod. C. 4 (2-53 - 2.OOO )