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← São Vicente (SP)

materia nº 55/1953

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1953
Date 1953-11-26
EmentaAs praias do município, somente podem ser usadas para a prática de banhos de mar, de esportes próprios da natureza do local e para passeios de pessoas a pé.
native_id8543

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Documente n*» 878/53
PROJETO DE LEI NQ 55/53
Artigo 1Q - As praias de município, sim ente pedem ser usadas
para a prática áe banhes de mar, de espertes pré
pries da natureza de lecal e para passeies de -
pesseas a pé*
§ - IQ - É vedado • transite de veicules automóveis, cem ex
ceçãe da Praxa Grande*
§ - 20 - O tráfege de bicicletas e afins é limitade a alguns
trechos devidamente assinalares, cem exeeçae da
Praia Grande ende é permltide em toda sua exten￾são*
Artigo 2Q - Não é permitido, permanente eu transitoriamente,
impedir o livre acesso e uso das praias a quais￾quer pessoas que se apresentem em condições nor￾mais de traje e comportamento .
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica.
cio, revogadas as disposições em contrário»
Sala das Sessões, em 26 de novembro de
a) Rafael Faro Politi
CONSTA DO PROCESSO NO
MOD. C. 3 (3.0OO - 7/53)

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