| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1953 |
| Date | 1953-12-23 |
| Ementa | Em caráter excepcional, fica o Executivo autorizado a receber até o dia 31 do corrente mês e ano, com desconto e sem multa, os impostos e taxas vencidos e ainda não ajuizados. |
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PROJETO DE LEI NO 58/53 Doe. na 935/53 Artigo ia - Em caráter excepcional, fica o Executivo autorizado a receber ate o dia 31 do corrente mês e ano, com desconto e sem multa, os impostos e taxas vencidos e ainda não ajuizados. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Artigo 2a » São Vicente, 23 de dezembro de l 953 a) Eclmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO NO MOD, C. 3 (3-OOO - 7/53)