| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1954 |
| Date | 1954-02-25 |
| Ementa | Fica terminantemente proibida a passagem de animais de grande porte, em número maior de 5 (cinco), pelas vias públicas de nosso município. |
| native_id | 8560 |
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7a Orei. Sr. Presidente. Srs. Vereadores Tendo recebido veto do Sr* Prefeito un Projeto de Lei de ninha autoria, que solicitava a remoção do mangueirão da Sorceabana9 hoje, en consonância con os repetidos protestos do Nobre Vereador Marcos Machado e con os de ninha autoria, venho, hoje s trazer ao conhecimento e a deliberação dos Srs. Vereado - rés, o seguinte PROJETO DE LEI HQ 15/5/1 - DOC. NQ 3W5/Í Artigo l c - Fica. terminantemente proibida a passagen de aninais de grande porte, en numero maior de 5 (cinco),pelas vias publicas de nosso nunicipio. Artigo 2Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, en 25 de fevereiro de l 954 aã) - Lourival Ar.oral - Vereador Marcos Machado - Vereador. (DESP. - À COMISSÃO DE JUSTIÇA) ral