| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1954 |
| Date | 1954-03-15 |
| Ementa | Cria cargos no Quadro de Funcionários Municipais de que trata o Decreto-Lei nº 199, de 15 de julho de 1947. |
| native_id | 8566 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Art. l Q - Fican criados, no Quadro de Funciontrios í-Iuniclmis de quo trata o Decrete-l«i nQ 199, à« 15 d« Julh© de I~92i7, cargos seguintess I - l (um) de Fiel de Tesoureiro padrão "J". II * l (um) de Fiel de Tesoureiro padrão "I". III - l (un) de Fiel de Tesoureiro padrão "H". IV ~ l (um) do Fiel do Tesoureiro padrão "GH. V - l (um) de Auxiliar «âe Contador padrão "G". Art» 2Q « Passam a sofrer, por força desta lei, as modificações xo, os cargos seguintes i I - O de Fiel de Tesoureiro padrão "G", passa a denominar* se Tesoureiro Auxiliar padrão ";!"• II - O de Almoxarife padrão "J", passa para o padrão "M*. III - O de Contador padrão "K", passa para o padrão "L". IV - Os de AànLuistrader do Mercado e de Administrador ao - Cemitério padrão *FH, passam para o padrão " . V - O de Chefe de Servido de Educação e Culturr rãe "M", que era en comissão, passa a ser isolado de provj mente efetivo, independente de concurso* Art. 3*1 * Ficaa extintos, per força da presente lei, 10 (cez) rt os de Escriturário padrão "A", criados pela Lei nQ 255,de de setembro de l 952. Art. /jQ * Passa a ter a reeUçíe seguinte o artigo 15 do Decrete-lei nQ 199, de 15 de Julho áe l 9^7* "Art. 15 - Estão sujeitos i prestação de fiança, nos termo» do Artigo 36 e seus parágrafos» cio Decretelei Estadual nfi 1J.030, âe 28 de outubro do l 9^2, «s funcionários que exercerem os se^uin tes cargosi I - Tesoureiro padrão "H". II « Twsjureire Auxiliar padrão "II". III - Alnoxarlfe padrão "H", IV . Fieis de Tesoureiro padrões "G". HII". "I11 e 11 J" • §.finico •> Ficam arbitradas as fianças seguintes: I - De r%p86./iOOf 00 (oitenta e seis nil e quatrocentos cruzeiros) para o Tesoureiro padrão "II". II _ De r*-72.000,00 (setenta e dois oil cruzeiros) para • Tesoureiro Atc:iliar padrão "M". III * De r<-5*UOOO,00 (cinquenta^e quatro mil cruseires) para o Fiel de Tesoureiro padrão "J". IV - De ~-48.960,00 (quarenta o oito inil, novecentos^e sessenta cruzeiros) para o Fiel de Tesoureiro padrão "Irta A/C. Mod. C 3 - 3003 - 1-5-1 V ~ De f *Wi6,060fOO (quarenta e seis *il e oitenta cruzeiros) para • Fiel d« Tesoureiro padrão Mll". VI - Do(T--43w20QCX»íq:i4fíre2ita e três mil e duzento» para • Fiel da Tesoureiro padrfo "G11. .: .: Art» 5° - Aã despesa» decorrentes da oxecução da presente lei corro rao por conta das-verbas próprias 4o Orçamento, suplenent das oportunamente» Art» 6a « í^ata lei entrará «rã vigor na data do sua public--.v:*of r«vo gadas as disposições em contrario. Sen mis, valhe-mo da oportunidade para reiterar - V. I os protestos de ninhn n^is tlt -. estima o devida considerarão* a) Dr. Charles Alexander do Sous» Dantas Forbes ?REPEHO IIUITICI CONSTA DO PROCESSO NC Mod. C 3 - 3lXK) - 1-54