| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1954 |
| Date | 1954-05-06 |
| Ementa | Fica aberto na Diretoria da Fazenda, Secção de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a execução e financiamento dos serviços municipais de pavimentação, abertura de vias públicas e obras correlatas, com vigência a partir desta data até 31 de dezembro de 1959. |
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VJ J-iii' Jjiii n. ^J-/ :JU-^1'^'- - .'. 'J.LU AI-bj.Ku lu-.r'j.c3. cibertu ir • Dlreto] . Fazenda-Secção ue Con tabilid'.>de- um credito especial de Cr§ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a '-tender ^s despesas com a e>scução e financiamento dos serviços municipais de pavimentação, abertura de vias publicas e obras correlatas, corn vlgêncij partirdesta data até 31 de dezembro de l 959« Ar t i RO .ao -A Prefeitura Municipal, pura cobertor;-, do v-.lor do presente credito, fica autorizada a efetuar opera - coes cie crédito, emitindo títulos ate o liuite de Crí 30.000,000,00 (trinta milhões de cruzeiros), ob servando o estabelecido nos parágrafos deste artigo. § 1Q- Fica determinado que o total ue títulos" en circulação não poderá ultrapassar o limite de CrO 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). § £Q- A emissão se fará em 10 (dez) series de 3.000 (três mil) títulos cada uma, ao portador, no valor nomi - nal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada título,ven cíveis semestralmente e sem juros, devendo sir eolo_ ca^ão obedecer à taxa de desagio ao tipo do título colocado. § 3Q~ Desde que seja respeitado o lii.dte constante do § IP deste artigo, em substituição • os títulos que regularmente forem sendo rés js, poderão ser emitidos novos. Artigo 3Q-Fic a Prefeitura Municipal auto r i?, i p : r, - sempre à pessoa legalmente habilitada, a corretagem de lei para a colocarão dos títulos. Artigo Ufl-As despesas decorrentes do desagio e corretagem - de que trata o § 2Q do artigo 22 e o artigo 3° * ta lei, serão empenhadas pelo credito presente. Parágrafo unico-Corrcrao, também por conta deste credito, Hod. C 3 - 8.000 - 1-54 r todas as despesas de confecção dos títulos, publicações rela tivas às obras de que trata o artigo 12 e as necessári G colocação dos títulos. Artigo 5õ-Qs títulos vencidos serão recebiaos ; ."-ref eitura , pelo seu valor nominal, em p ato de qu-. Ituc r natu reza que o por t- dor tenlr.' E f: sor no Tesouro Munic Artigo 6fi-Todo e qualquer trabalho de pavimentação e obr^s cor relatas, financiados por esta lei, sujeitr a sui'. execução :. aprovação d1.; Cfmara Municipal e posterior con correncia publica, salvo aqueles de pouco, monta e con siderados como tal até o limite de Cr;" 50*000, 00(trin ta mil cruzeiros). Artigo 7g"Aprovado o plano, que se constitui de planti.s e o riais descritivos, o Prefeito Municipal ' ri o re^s pectivo Decreto Executivo, com a inale LI y ao ãa data e da Secção que o aprovou, então nenhuma alteração pod^e rá se verificar na sua execução. Artigo 8fi-Caso se torne necessário, o Executivo espedirá Decr_e orientando a execução da presente lei, no que se ref_e ré à emissão dos títulos. Artigo 9õ-Esta lei entrará crn vigor na data de sus publica-ção, revof.--:dr.s as Leis de ns, 103, de 19.8.1 9^9? e 110, de 17.10.1 949. a) Dr, Charles Alex •\.der de 'Souza Dantas Forbes Prefeito Municiai. CO ::oSCES BE JUSTIÇA E FJ ! iijOKÇA, Ei/iO E TCOíIOliIA) \. C 3 - 8,000 - 1-54 /ocs