| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1954 |
| Date | 1954-05-03 |
| Ementa | Fica estabelecido em Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) o limite máximo para o valor locativo anual de que trata o artigo 33, item 6º do Decreto-Lei nº 195, de 3 de março de 1947. |
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PROJETO DE LEI DOCUMENTO N° 565/5U Artigo 12 - Fica estabelecido em Cr.$ 8.^00,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) o limite máximo p^ rã o valor locativo anual de que trata o artigo 33° -item 6Q do Decreto-Lei n^ 195, de 3 de março de l Artigo 2Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio. São Vicente, 3 de maio de l 95U» a) OSWALDO TOSCHI -Presidente Relator. Arnaldo da Costa Teixeira. Raul Vasques Rios* Mod. C 3 - 8000 - 1-54