| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1954 |
| Date | 1954-07-01 |
| Ementa | O recebimento da metade da Licença-Prêmio em dinheiro, independe do gozo simultâneo da outra metade, que poderá ser desfrutada quando convier ao interessado ou, ainda, quando o serviço público o permitir. |
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PROJETO DE LEI 35/5/i - BOC. ARJIOO i« «. o recebimento da metade da Heença-^renlo en fllnhei ré. Independe do gcso slmltâneo <5a outra metade, - r^ue poderá aer desnatada qucndo convier ao interea aado out &lnaay quando o servlgo róbllco o perraitls A ÍCIGC 2» * £ata lei entrará en vigor na data da sua es contrário» das Sessões, era 1° de julho de l a) . MARCOS MACHADO (DESP, * **XS COMISSÕES DE JUSTIÇA e de KOIOKIA11). A J /a. CLt, Mod. C 3 - 3.005 - 1-54