| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1954 |
| Date | 1954-07-15 |
| Ementa | Fica assegurado ao funcionário público do Município o direito a uma campa perpétua no Cemitério Municipal. |
| native_id | 8661 |
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PROJETO DE LEI K » 58/5/i-DOCUMENTO N. 7íi6/5il Artigo Ifl-Fica assegurado ao funcionário público do Mun cípio o direito a uma campa perpétua no C emiti rio Municipal* § tfnico-Mesmo em vida, o funcionário público pod< rã requerer uma campa perpetua, desde q~ parente de primeiro grau esteja sepulto \o Municipal. Artigo 2C-A campa perpetua a que alude o artigo anterior nunca poderá ser objeto de qualquer transação. Artigo 3°-Esta lei entrara em vigor na data de sua aprov; çao, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de julho de l a)EdÍson Telles de Azevedo (DESP.Mà Comissão de Justiça") CONSTA DO PROCESSO N. 97/5U17a.0rd.5/i /OCS Mod. C 3 - 3003 - 1-54