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materia nº 42/1954

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1954
Date 1954-08-19
EmentaAs férias de que trata o artigo 139 do Decreto-Lei Estadual nº 13.030, de 28 de outubro de 1942, passam a ser de 30 (trinta) dias consecutivos.
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P l"í O J E T O DS LE I íis
DOCUK31<;TO N2 825/5Í;
Artigo lô - As ferias de que trata o artigo 139 do Decreto-Lci Es￾tadual n ^ 13.030, do 28 de outubro de l 9/42, passam a
ser de 30 (trinta ) dias consecutivos .
§ único - O funcionario^ao entrar era gozo de ferias, recebera u￾ma gratificação equivalente a l (um) mós do seus venci
mentos .
Artigo 2 Q - Os funcionários que deitaram de gozar ferias, anterior
ou posteriormente a vigência do Decroto-Lci^IiJstadual -
n2 13-0303 de 23 de outubro de l 9^2, podorao^gasa-las-,
a suGAcscolha? agrupudaudo essas ferias^ no máximo-^ em
3 (três) per iodos , ou optarem , por conta-las^ cm dobro?
para efeito de aposentadoria.
§ 12 . As ferias vencidas, cmbor-a não gozadas, ate c data da
prosoato Lei? serão de 20 (vinto) dias consecutivos,
§ 22 - A época de fruição das Aferias não goladas dependera do
interesse do serviço publico,
Artigo 3 s » Se o Prefeito não conceder ferias ao funcionário, om -
um ou 'mais anos de exercício, por julgar a SUa.daida -
inconveniente aos interesses do serviço, podara a s ta •
goza-lasNna forma previsto no artigo Z® desta La i» com
direito c, gratificação do que trata o parágrafo uni
do artigo l Q e na basa ali estipulada»
Artigo UQ - ÍÍGO terão direito à gratificação prevista no parágrafo
unico^dD artigo l e, os funcionários que deixarem de go
zar feriam p gr sua própria vontade, no tampo rcgularnoji
tar, nera aqueles que, ate a data d^sta j^oi, t^nnam f o»
rias j á vencidas^ por
Artigo 5e - Esta lei entrará cm vigor na data do sua publÍGação>,
adns as disposições am contrario^
Sem mais, valiio-mc da oportunidade para reite, *
rar a VA Bxa. os protestos de minha mais alta estima o devida con￾sideraçaot
a) DR, CHABIíJS ALÍ3XAND3ÍÍ D^ 30U2A DANTAS FORBEd
PKSI^ITO MUNICIPAL»
(DESP. "AS COMISSÕES DE JUSTIÇA e -de FIH/:!7ÇAS ORÇAlffiíITO V ECONOMIA")
(CONSTA DO PROCESSO N. 103/5*0
AFS/

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