| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1954 |
| Date | 1954-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de regalia a empresas ou particulares, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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. -35- PROJ13TO DE LEI ?TQ Dispõe soore concessão de rega» lia a empresas ou pá., ticularcs , nas condições CJUG especifica, e da outras providências.) *- n 12 - As emuresas ou aos particulares que, no território do KonicipiOj construirão) hotéis centro do prazo do 5 - (cinco) anos, contacos da pub_.icaç'§o da prosont^ J.ei serão concedidas as seguintes regalias: I - Isenção c"e todos os impostos municipais que graV£ r em as r o s p e c t iv s. s c ons tr uç O0S j H f . li - isenção de todos os impostos que grrvarcm o imo « vel construído; «** A III - isenção de todos f os impOStoa que incindirom sobre esse ramo de negócios* Artigo 22 - Oj hotéis construicos na zona da praia, deverão ter.f.a lom da; peças obrigatórias e normais em edifícios dcjs. sã natureza, no mínimo, 80 (oitenta) quartos com sã « Ias de br.nho trivativas» Artigo 3Q - Estcndeij-Eo os flores ca prosento lei, aos hotéis, « construídos fora da zona da praia, desde que possuam no mínimo /|D (qu?.r-ental quartos com 20 salas de banho privativas» Artigo 1|£2 - Ao uso dos edifícios construídos nos termos desta para finalidade diferente da que nela se provo* antes da decorrido o prazo õe 20 (vinte) anos <je utilizaçSo ofc-tiva dos mesmos corno hotéis, precedera sempre aut,o. rizaçao dos poderes competentes e prévio ressarcimen^ to das importâncias de todos os impostos que não tive. rem sido, em tempo, cobrados,* Artigo 5e - 4os hotois existontec no liunici io çjuo SG adaptarem • convenientemente, inclusive, quanto as condições de ca pacidade n conforto, poderão sor, a critério das autjg ridaões competentes, e a partir aã data cm que estas se manifestarem f c v orav cimento, estêncil os os favores previstos nesoa lei. « * ** 9 Único - Estendem-se aos hotéis em cons^iLi .ao, desde que sati^ façam os requlsitosj os f -.-v oro a ente lei» .Artigo 62 _ Esta lei entrara em vigor n;:, d -".^co sua publicação, revogadas a t dis osi õos em contrario Sala oas Sessões em IS c-e agosto i e a) Arneldo da Gosta Teixeira (DESP. "A coniuaro DE JTJSTIÇA") (CONSTA DO PROCESSO N.106/5*0