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materia nº 44/1954

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1954
Date 1954-08-19
EmentaDispõe sobre concessão de regalia a empresas ou particulares, nas condições que especifica, e dá outras providências.
native_id8667

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. -35-
PROJ13TO DE LEI ?TQ
Dispõe soore concessão de rega»
lia a empresas ou pá., ticularcs ,
nas condições CJUG especifica, e
da outras providências.)
*- n 12 - As emuresas ou aos particulares que, no território do
KonicipiOj construirão) hotéis centro do prazo do 5 -
(cinco) anos, contacos da pub_.icaç'§o da prosont^ J.ei
serão concedidas as seguintes regalias:
I - Isenção c"e todos os impostos municipais que graV£
r em as r o s p e c t iv s. s c ons tr uç O0S j
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. li - isenção de todos os impostos que grrvarcm o imo «
vel construído;
«** A
III - isenção de todos f os impOStoa que incindirom sobre
esse ramo de negócios*
Artigo 22 - Oj hotéis construicos na zona da praia, deverão ter.f.a
lom da; peças obrigatórias e normais em edifícios dcjs.
sã natureza, no mínimo, 80 (oitenta) quartos com sã «
Ias de br.nho trivativas»
Artigo 3Q - Estcndeij-Eo os flores ca prosento lei, aos hotéis, «
construídos fora da zona da praia, desde que possuam
no mínimo /|D (qu?.r-ental quartos com 20 salas de banho
privativas»
Artigo 1|£2 - Ao uso dos edifícios construídos nos termos desta
para finalidade diferente da que nela se provo* antes
da decorrido o prazo õe 20 (vinte) anos <je utilizaçSo
ofc-tiva dos mesmos corno hotéis, precedera sempre aut,o.
rizaçao dos poderes competentes e prévio ressarcimen^
to das importâncias de todos os impostos que não tive.
rem sido, em tempo, cobrados,*
Artigo 5e - 4os hotois existontec no liunici io çjuo SG adaptarem •
convenientemente, inclusive, quanto as condições de ca
pacidade n conforto, poderão sor, a critério das autjg
ridaões competentes, e a partir aã data cm que estas
se manifestarem f c v orav cimento, estêncil os os favores
previstos nesoa lei.
« * ** 9 Único - Estendem-se aos hotéis em cons^iLi .ao, desde que sati^
façam os requlsitosj os f -.-v oro a ente lei»
.Artigo 62 _ Esta lei entrara em vigor n;:, d -".^co sua publicação,
revogadas a t dis osi õos em contrario
Sala oas Sessões em IS c-e agosto i e
a) Arneldo da Gosta Teixeira
(DESP. "A coniuaro DE JTJSTIÇA")
(CONSTA DO PROCESSO N.106/5*0

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