| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1954 |
| Date | 1954-10-12 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a ceder, por doação pura e simples, à sociedade filantrópica "Lar Vicentino" a parte remanescente do terreno que constitui a quadra nº 13 da planta do "Parque São Vicente". |
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\O DE LEI NO 53/5*1 DOCUMENTO N C 93V5U Artigo 1° - Fica a Prefeitura autorizada a ceder, por doação pura e simples, à sociedade filantrópica "LAR VI CENTINO" a parte remanescente do terreno que - constitui a quadra n Q 13 da planta do "PARQUE ~ SÃO VICENTE", abaixo descrita: -um terreno formando um quadrilátero com 100,00- mts (cem metros) de frente para a rua Tamoio;120 ms» ( cento e vinte metros) para a rua Capitão - Gregério de Freitas; 100,00 mts.(cem metros) para a rua Carijós; e 120,00 ms. (cento e vinte ma tros da rua Tamoio à Carijós no limite da partejá doada à referida sociedade pela Lei n& 158,de 2 de setembro de l 950. Artigo 20 - Fica o Prefeito autorizado a assinar a respectiva escritura pública da doação de que trata a presente Lei, mediante prova do registo doa est^ tutos da sociedade "LAR VICENTINO". Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, 12 de Outubro de l 954 a)DR.CHARLES ALEXANDER DE SOUZA DANTAS FORBES PREFEITO MUNICIPAL ( DESP. À COMISSSO DE JUSTIÇA) CONSTA DA 25a SESSÃO ORDINÁRIA À FLS. 6 DA ATA, E DO PROCES SÓ Mod. C 3 . 3.001 - 1-54