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materia nº 59/1954

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1954
Date 1954-10-28
EmentaFica considerado com Zona Comercial, para todos os fins de direito, a rua Onze de Junho, em toda a sua extensão, ou seja desde a Avenida Manoel da Nóbrega à Avenida Antonio Rodrigues.
native_id8681

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r i
Senhor Presidente. Nobres Vereadores:
Considerando que a Rua Onze de Junho, situada no
bairro da Boa Vista, ja3Saracterlza como uma rua eminente.
mente comercial, tanto assim que já cpnta com 2 armazéns,»
l padaria, um Posto de Automóveis, cerca de 5 ou 6 pensões
e agora, nos novos edifícios, mais dejjfe dúzia de novas Io»
jas para coaercio, tudo isso na sua diminuta extensão de -
apenas 3 quadras, ou seja cerca de 300 metros de comprimen,
to; considerando que ^m face do exposto,e recomendável a
adoçao de tal artéria, como zona Comercial, porquanto ali
se centralizaria/Incertamente, todas as atlvldades comerei*
ais daquele belo e próspero bairro vicentlno, facilitandp
consideravelmente Hos moradores também da Praia Itararé o
do fundo da Vila Valença e da Vila Voturua, proponho o se￾guinte
PROJETO DE LEI
Do.
'
Art.io- Fica considerado como zona comercial, para todos
os fins de direito, a rua Onze de Junho, em toda
a sua extensão, ou seja desde a avenida Manoel •
da Nobrega a avenida António Rodrigues»
Esta lei entrara em vigor na data de sua publica,
çao revogadas as disposições em contrario.
-x-x-x-x-x.x-x.
S.S. em m. de

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