| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1954 |
| Date | 1954-10-28 |
| Ementa | Fica considerado com Zona Comercial, para todos os fins de direito, a rua Onze de Junho, em toda a sua extensão, ou seja desde a Avenida Manoel da Nóbrega à Avenida Antonio Rodrigues. |
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r i Senhor Presidente. Nobres Vereadores: Considerando que a Rua Onze de Junho, situada no bairro da Boa Vista, ja3Saracterlza como uma rua eminente. mente comercial, tanto assim que já cpnta com 2 armazéns,» l padaria, um Posto de Automóveis, cerca de 5 ou 6 pensões e agora, nos novos edifícios, mais dejjfe dúzia de novas Io» jas para coaercio, tudo isso na sua diminuta extensão de - apenas 3 quadras, ou seja cerca de 300 metros de comprimen, to; considerando que ^m face do exposto,e recomendável a adoçao de tal artéria, como zona Comercial, porquanto ali se centralizaria/Incertamente, todas as atlvldades comerei* ais daquele belo e próspero bairro vicentlno, facilitandp consideravelmente Hos moradores também da Praia Itararé o do fundo da Vila Valença e da Vila Voturua, proponho o seguinte PROJETO DE LEI Do. ' Art.io- Fica considerado como zona comercial, para todos os fins de direito, a rua Onze de Junho, em toda a sua extensão, ou seja desde a avenida Manoel • da Nobrega a avenida António Rodrigues» Esta lei entrara em vigor na data de sua publica, çao revogadas as disposições em contrario. -x-x-x-x-x.x-x. S.S. em m. de