| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1954 |
| Date | 1954-11-25 |
| Ementa | O Prefeito poderá caucionar o lançamento da Taxa de Execução de Calçamento, para garantia da firma executora das obras, desde que se faça orçamento prévio das despesas, mediante concorrência pública, sem prejuízo do direito de reclamações por parte do contribuinte, segundo o disposto na Lei nº 114. |
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PKOJETO DE LEI NQ 61/5/4 - Doe* Art. l'1 - O Pr::iGito podo rã e sucio. o a r o lauçamento da Taxa de Execução de Calçamento, para garantia da firma execut ;ra das obras, dosde que só faca orçamento prévio das desposas 3 raodiantQ concorrência pLiUlioa^ S^UB. pró. f 1+ juízo do direito de jUGclama-coos por pa^tc do contai** buintc, íieg.undo o disposto na Loi n° llíl* § 10 - guando ocorrer os '>a hipotosq, o '-íxcutivo poderá firmar acordo com a firma oxocutora do serviço ou esta- * *M boleci.L.iQnt.o bancstria quo financia & tr^nt-a-^a-Q^ quo fique porfoitamcnto idontií içada a ppcraçaO do credito com o scviço realizado. § Es - Havendo .necessidade áa croclito QSpGCÍal> P romotorá a ofjta Casa a roa^oCtiva monsagamj com ospccificacão das desposasj a operação roaliasnia ô o montante cio custo da cada via Art. 22 - Ssto lei entrara em vigor na data do sua publicação, « ^ revogadas as disposições o m contrario. Sala das Seásíos., em 25 de novembro do l a) EDMAli DIAS BEXIGA Vereador. (D"'fíP. À COMISSÃO DE TT33TIOAS e do PINANÇ-AS ORJAMENTO E ECONO-