| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1954 |
| Date | 1954-12-16 |
| Ementa | Fica expressamente proibida a extração de areia de todas as praias vicentinas, sob quaisquer motivos ou pretextos. |
| native_id | 8690 |
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Ârt. 1° - Fica expressamente proibida a extração da areia de ti das as praias vicentinas* sob quaisquer motivos oupr.fi textos. â-Único - A titule excepcional, a critério do Prefeito, se para fins de utilidade publica, exclusivamente, poderão sei concedidas licenças especiais, sendo que, em tais CA sós, a Prefeitura determinará o local mais recomendável para a extraçãe de areia bem como fiscalizará e j rientará o limite a sor extraído, procurando, o mais possível, manter a preservação das praias em suas cejg dlcoes normais* Art. 2fi * Aos infratores desta Lei será aplicada a multa de Cr* $5*000,00 (cinco mil cruzeiros), elevada ao dobro as reincidência» Àrt. 3° - E-«ta lei entrará em vigor na data de sua publicação,- revogadas as disposições em contrário* Sala das Sessões, em 16 de dezembro de l 95U a) - Osvaldo Toschi (0BSP. - ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA e de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS il Mui!. C 3 • 3.000 - 10-54