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materia nº 72/1954

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1954
Date 1954-12-16
EmentaAltera o Quadro de Funcionários Municipais.
native_id8694

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texto original #

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\O m. LEI No 7a/5Ji- DOCUMENTO NO l
Artigo 12- 0 ; v adro de Funcionários Municipais passa, por força -
da presente lei, a sofrer as seguintes modificações:
I - Os Z (dois) cargos do Engenheiro,criados pela Loi￾ne 30^ de 15 do dezembro de l 953, passam do padrão
"L" para o "M".
II - O cargo de Topógrafo padrão "H11, criado pelo Docro
to Lei nQ 199, de 15 de julho de l 9k79 fica tran£
formado e;n de Fiscal do (T..-::-.-s padrão "I",
III - Os cargos cie Desehista, criados polo Docreto-Loi -
n2 199, de 15 de julho de l 9it7, :-ue eram em nume￾ro de 3(três), passam a 7 (soto) assim distribu£ -
dos:
a)- 2(dois)do padrão "J" 5
b)- £(doi§) do padrão "H" 5 e
c)- 3 (três) do padrão "F".
IV - Ficam,ainda por osta loi» criados .c(dois) cargos -
do Topógrafo padrão "J", considerados isolados e de provimento c￾fetivo, independente de concurso.
§ is - Os atuais ocupantes dos cargos a <;UG se referem os i￾tens I e II terão os seus títulos de nomeação aposti￾lados, paro L;UC se ponham de acordo com as respectivas
alterações.
§ £ Q _ o preenchimento dos cargos inlãiais do carreira de
r-uo trata o item III deste artigo será feito mediante
concurso, concurso esse aue, para a primeira nomeação,
será feito entre os extranumerarios que já se oncon. -
trarn exercendo as funções de desenhista.
§ 3Q - Os cargos do -.;uc trata o item IV deste artigo serão -
preenchidos por pessoas, devidamente,habilitadas pelo
Conselho flcgional do Engenharia c .\miitotura da £a -
Região.
Artigo £2 - Esta lei entrara em vigor na data de sua puhlicaçSo^-
revogadas as disposições ern contrario.
Sem mais, valho-me da oportunidade para reiterar a V,
Exa. os protestos do rainha mais alta estima e devida consideração»
a ) -DR. CHARLES ALEXAWD3SR DE SOUZA DAHTAS FOHBES
PRZFÍCITO MUNICIPAL
( DSGP* " ÀS COMISSÕES DK JUSTIÇA,, e de FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECO

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