| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1954 |
| Date | 1954-12-16 |
| Ementa | Altera o Quadro de Funcionários Municipais. |
| native_id | 8694 |
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\O m. LEI No 7a/5Ji- DOCUMENTO NO l Artigo 12- 0 ; v adro de Funcionários Municipais passa, por força - da presente lei, a sofrer as seguintes modificações: I - Os Z (dois) cargos do Engenheiro,criados pela Loine 30^ de 15 do dezembro de l 953, passam do padrão "L" para o "M". II - O cargo de Topógrafo padrão "H11, criado pelo Docro to Lei nQ 199, de 15 de julho de l 9k79 fica tran£ formado e;n de Fiscal do (T..-::-.-s padrão "I", III - Os cargos cie Desehista, criados polo Docreto-Loi - n2 199, de 15 de julho de l 9it7, :-ue eram em numero de 3(três), passam a 7 (soto) assim distribu£ - dos: a)- 2(dois)do padrão "J" 5 b)- £(doi§) do padrão "H" 5 e c)- 3 (três) do padrão "F". IV - Ficam,ainda por osta loi» criados .c(dois) cargos - do Topógrafo padrão "J", considerados isolados e de provimento cfetivo, independente de concurso. § is - Os atuais ocupantes dos cargos a <;UG se referem os itens I e II terão os seus títulos de nomeação apostilados, paro L;UC se ponham de acordo com as respectivas alterações. § £ Q _ o preenchimento dos cargos inlãiais do carreira de r-uo trata o item III deste artigo será feito mediante concurso, concurso esse aue, para a primeira nomeação, será feito entre os extranumerarios que já se oncon. - trarn exercendo as funções de desenhista. § 3Q - Os cargos do -.;uc trata o item IV deste artigo serão - preenchidos por pessoas, devidamente,habilitadas pelo Conselho flcgional do Engenharia c .\miitotura da £a - Região. Artigo £2 - Esta lei entrara em vigor na data de sua puhlicaçSo^- revogadas as disposições ern contrario. Sem mais, valho-me da oportunidade para reiterar a V, Exa. os protestos do rainha mais alta estima e devida consideração» a ) -DR. CHARLES ALEXAWD3SR DE SOUZA DAHTAS FOHBES PRZFÍCITO MUNICIPAL ( DSGP* " ÀS COMISSÕES DK JUSTIÇA,, e de FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECO