| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1954 |
| Date | 1954-12-23 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar dois (2) arcos de cimento armado, para serem colocados nos locais onde se encontram os marcos que determinam as divisas deste Município com o de Santos. |
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í PROJETO DE LEI 73/5*i - DOCUMENTO NC l 225/5^4 Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confecc: onar dois (2) arcos de cimento armado, para serem . colocados nos locais onde se encontram os marcos qi deterninam as divisas deste Município com o de San* tos. §-ÚNICO - Os arcos a que se refere este artigo deverão ter a: dimensões correspondentes à largura das vias públi* cãs em que serão colocados. Art. 22 - Fica o Prefeito igualmente autorizado a pagar Cr.$ 5.000,00 de prémio, a quem realizar o melhor e mai; artístico projeto dos arcos referidos nesta Lei. Art. 3Q - As despesas com a execução da presente Lei, corre • rão por conta das verbas próprias do Orçamento de , l 955. Art. kQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçlí revogadas as disposições em contrario» Sala das Sessões, em 23 de dezembro de l 95^ a) - Osvaldo Marques - Vereador (DESP. - "ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA, de FINAHÇAS,ORÇAMENTO E ECONOMIA e de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS"). ml Mod. C 3 - 3.000 - 1.54