| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1955 |
| Date | 1955-01-13 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpão em terreno de marinha, para a instalação de uma Escola Profissional, em lugar que a Prefeitura ou a Delegacia de Ensino achar mais conveniente. |
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22/55 Art- lc - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um galpac em terreno de marinha, para a instalação de uma Escola Profissional, em lugar que a Prefeitura ou a Delegacia de Ensino achar mais conveniente. §-tfnico - Terá o referido galpão 1+0 metros de comprimento por 10- metros de largura e será dividido em duas partes iguais uma para aulas primarias e outra para trabalhos profissionais. Art. 2C - Os mestres e professores serão mantidos pelo Município. Art. Art. Será criada uma verba especial para fazer cobertura a essas despesas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ré vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 13 de janeiro de l 955 a) - Benedito Ribeiro da ^ (DKSP; - "ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA, de FINANÇAS,ORÇAMENTO E SCONOM e de SAtfDE, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL"). CONSTA DO PROCESSO NC T/ S~«5" Ord. 55) às fIs. ml Mod. C 3 . 3.000 - 1-54