| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1955 |
| Date | 1955-01-27 |
| Ementa | É criado no Quadro de Funcionários do SMESCA, o cargo de Diretor do Serviço de Educação e Cultura, Padrão "N". |
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EROJETO PEJEI NQ /4^55 nnn. T? Artigo 12 - È criado,no Quadro de Funcionarios^do SMT^SCA,ogo de Diretor do Serviço da Educação e Cultura» drão "N". § Único - O cargo de Qiretor deste Serviço será preenchido - por funcionário que possua titulo da professor AOÍV mali§ta,com cinco anos no mínimo de exercício no TS^ gisterio municipal ou de professor com registro definitivo no Departamento Nacional,de Educação, comcinco anos de exercicig no magistério,em estabeleci mento de ensino secundário oficial ou oficializado» Artigo Z& - Os Serviços de Educação e Cultura municipais passam a ser subordinados ao titular do cargo,criado por» esta lei. Artigo 3° - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 2.7 de janeiro do l 955 a) KDMAR DIAS BEXIGA ( DESP.ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA • DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ASSISTÊJJ CIA SOCIAL)