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materia nº 4/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1955
Date 1955-01-27
EmentaÉ criado no Quadro de Funcionários do SMESCA, o cargo de Diretor do Serviço de Educação e Cultura, Padrão "N".
native_id8699

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texto original #

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EROJETO PEJEI NQ /4^55 nnn. T?
Artigo 12 - È criado,no Quadro de Funcionarios^do SMT^SCA,o￾go de Diretor do Serviço da Educação e Cultura»
drão "N".
§ Único - O cargo de Qiretor deste Serviço será preenchido -
por funcionário que possua titulo da professor AOÍV
mali§ta,com cinco anos no mínimo de exercício no TS^
gisterio municipal ou de professor com registro de￾finitivo no Departamento Nacional,de Educação, com￾cinco anos de exercicig no magistério,em estabeleci
mento de ensino secundário oficial ou oficializado»
Artigo Z& - Os Serviços de Educação e Cultura municipais passam
a ser subordinados ao titular do cargo,criado por»
esta lei.
Artigo 3° - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 2.7 de janeiro do l 955
a) KDMAR DIAS BEXIGA
( DESP.ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA • DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ASSISTÊJJ
CIA SOCIAL)

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