| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1955 |
| Date | 1955-03-22 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar débitos provenientes da Taxa de Consumo de Água, verificados até 31 de maio de 1953. |
| native_id | 8702 |
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PHOJETO DE LEI N e 7/55 Doe. ne 129/55 * Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar débitos provenientes da Taxa de Consumo de Água, - verificados ate 31 de naio de l 953j ou seja, até a conta ns 5» § - Único - O cancelamento a que se refere este attigo, em nenhum caso poderá atingir um número superior a 6 (seis) contas ou recibos da aludida taxa. Artigo 2^- 0 cancelamento de que trata o artigo 12 não se £ plica as contas devidas ate 31 de maio de l 953 e já pagas, e nenhuma restituição se fará com ba. se nesta lei. Artigo 3S - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de março de l 955 a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes - PREFEITO MUNICIPAL CONSTA DO PROCESSO 1$& 72/54 acw/* Mod. C 3 - SOOn - t-54