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materia nº 8/1955

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1955
Date 1955-04-05
EmentaFicam isentos dos impostos municipais, os imóveis de propriedade dos componentes de Força Expedicionária Brasileira, que se destinam ao seu uso exclusivo e quando não possuam outro imóvel, em seu nome ou dos seus dependentes, desde que o seu valor aquisitivo não seja superior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
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Artigo Ifi - Ficam Isentos dos impostos municipais, os imóveis. d*
propriedade dos componentes da Força Expedicionária
Brasileira, que se destinem ao seu uso exclusivo e
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quando não possuam outro imóvel, em seu nome ou dos
seus dependentes, desde que o seu valor aquisitivo
não seja superior a £$500.000,00 (quinhentos mil cru.
zeiros) .
*
§ Único - Se: á considerado componente da Força Expedicionária
Brasileira, para efeito deste artigo, todo aquele -
que tenha participado ativamente do ultimo conflito
mundial, servindo, fora do jrais, ao Exercito, a Ae￾ronáutica, a Marinha de Guerra ou a Marinha Mercan￾te, a esta ultima a partir do primeiro torpedeamen￾to de navios nacionais em aguas territoriais brasi￾leiras»
Artigo Para gozar da isenção a que se refere esta Lei, o -
interessado devera requerer ao Prefeito Municipal,
juntando a comprovação do que dispõe o parágrafo uni
co do artigo anterior, emitida pelo respectivo Minis.
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terio, com a indicação da unidade a que serviu e da
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data de sua saida do Pais.
Artigo 3° - .Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçãe,
«H X revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 5 de abril de 1955
a) Orlando Intrieri
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Mod. C 3 - 3003 - t-54

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