| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1955 |
| Date | 1955-04-12 |
| Ementa | Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da promulgação desta lei, deverá a Prefeitura Municipal apresentar, a esta Câmara, estudos para dotar o bairro de Praia Grande de um serviço de abastecimento de água potável. |
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y^fpÇVX^* Art. Ifl * Dentre de prazo de 120 (cento e vinte) é i aã , a contar - 4a data da promulga* ao dosta lei» devera a Prefeitura Municipal apresentar> a es ca câmara, estudos para dotar • bairro do Praia Grande de um serviço «e abastecimento ao agua potável. § ÍJniee - Asses estudes devem compreender prlneipalsantet X - Local ou locais de c&ptaçSoj II - o traçadt da rede adutora; III * o sistema a sor aéotsôoj IV • o volume és agua suscetfvel de ser V - p volume de agua necessário aquela região, atual • mente 5 VI - o custo aproximado do serviço, indicando separadamente: a) O serviço de adução; b) o serviço de distribuição; e) as desapropriações; d) os serviços effimplementaçes,compreendendo-só ne£ tes e de tratamento da agua, caixas el$vadasfbtfj bas e outros correlatos. Art» 2Q - Ocorrendo a hipetese de alguns dos serviços estipula - dos no artic» anterior ficarem a cargo de pessoas ou - estabelecimentos estranhos à Prefeitura, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizajvse dos recursos concedidos pela Lei nó 309t d* 19 de dezembro d* 1953» sempre, parem, precedidos do COJQ corroncla publica. Art. 30 . A câmara Municipal, de posse dos estudos a ela apresefl tados, devera deligenciar para que, dentro do prazo do 6o dias que se seguirem a sua apresentação, sejam eles aprovados ou submetidos aos reparos < uo forem verificados na apreciação djfc lês,caso em quererá prorrogado por sais 30 (trinta) dias o prazo antes estipulado. Art» /j.fi - Aprovados os planos o Prefeito deverarebrigateriaraente, fazer a consignação, já no orçamento financeiro para • exercício de 1956, de uma verba igual a 1/3 (um terço) do custo total do serviço, ficando, os 2/3 (dois terços) restantes para se. ré» cumpridos nos orçamentos dos exercícios de 1957 e 1958» Art. 5° * Esta lei entr rá em vigor na data de sua publicação,ré. vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 12 do abril de 1955* ç£ a) Oswaldo Toschi (Pesp.« ÍS COMISSÕES DS JUSTIÇA B DE FINANÇAS,ORÇAKENTO S tCONGMIA] Mod.C3-3.003.L5 4 'CC >0 PROCESSO NO AU i